TJES - 5004249-61.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:35
Publicado Notificação em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
200 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5004249-61.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURO COIMBRA MARTINS, SIMONE GOMES MOZINE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Advogado do(a) REQUERENTE: LAURO COIMBRA MARTINS - ES10132 Advogados do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Cuidam os autos do julgamento dos Embargos de Declaração em que o embargante se insurge contra a Sentença proferida nestes autos.
Contudo, tenho que tal Sentença se encontra devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, as teses jurídicas suscitadas pela parte Embargante pretendem revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Assim, não obstante as alegações trazidas nos embargos, os mesmos não se revestem da condição de um novo recurso para revisar a decisão.
Conforme salienta Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição”. (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito, registro que como bem esclarece o Superior Tribunal de Justiça: “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento das partes” (STJ – 4 ª Turma, Resp 218.528-SPS-Edcl.
Rel.
Min.
Cesar Rocha,j. 07.2.02, DJU 22.04.02, p. 210).
No mesmo sentido: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante”. (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Com efeito, não há como acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
13/06/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 17:35
Homologada a Transação
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11/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 14:57
Expedição de Termo de Audiência.
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11/04/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de LAURO COIMBRA MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de SIMONE GOMES MOZINE em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:14
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5004249-61.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURO COIMBRA MARTINS, SIMONE GOMES MOZINE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Advogado do(a) REQUERENTE: LAURO COIMBRA MARTINS - ES10132 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) para comparecimento na Audiência Híbrida designada nos autos da ação supramencionada, a qual será realizada no 2º Juizado Especial Cível de Vitória-ES,podendo a parte ESCOLHER sua forma de participação, conforme abaixo especificado: • Virtual - acesso via plataforma Zoom Meeting, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*91-58. • Presencial - comparecimento da parte no seguinte endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 11/04/2025 Hora: 14:30 OBSERVAÇÃO: Fica o advogado responsável pela comunicação do dia, horário e endereço ao cliente.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes e advogados responsáveis por acessar a sala virtual através do link, utilizando-se de equipamento próprio e que permita a transmissão e recepção de áudio e vídeo conectado a rede internet.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
Analista Judiciária Especial -
19/02/2025 17:55
Expedição de Citação eletrônica.
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19/02/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5004249-61.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURO COIMBRA MARTINS, SIMONE GOMES MOZINE Advogado do(a) REQUERENTE: LAURO COIMBRA MARTINS - ES10132 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA REGULARIZAÇÃO DE INICIAL Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Vitória, foi encaminhada a intimação eletrônica ao requerente, através dos advogados supramencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, com as informações constantes na Certidão exarada no ID: 62740825, na forma do Art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
10/02/2025 16:10
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 20:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 20:06
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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