TJES - 5000401-58.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA SARINHO em 10/06/2025 23:59.
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09/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:37
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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05/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:47
Decorrido prazo de GIOVANNI CYPRIANO GAMA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:49
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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10/04/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000401-58.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANTE DOMINICINI GAMA PERITO: FABRICIO DE SOUZA SARINHO REQUERIDO: GIOVANNI CYPRIANO GAMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) do Perito id 66166443 e providenciar o pagamento dos honorários periciais em conta judicial no Banco do Banestes, no prazo de 05 dias, conforme disposto no item 04, da Decisão (4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC) NOVA VENÉCIA-ES, 3 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
03/04/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000401-58.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANTE DOMINICINI GAMA REQUERIDO: GIOVANNI CYPRIANO GAMA DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
Defiro o pedido de prova pericial e nomeio Sr.
Fabrício de Souza Sarinho (Avaliador Imobiliário), cujo endereço é conhecido pela escrivania, como expert do Juízo. 2.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n. 008/2021. 3.
Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6.
O custeio dos honorários periciais será realizado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte dos polos da presente demanda, que deverão efetuar o depósito judicial dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, após a informação dos valores, sob pena de preclusão. 6.1.
Em não sendo providenciado o depósito judicial dos honorários periciais no prazo assinalado, CUMPRA-SE a Secretaria o disposto no art. 438, inc.
XLIV, do CGJES. 7.
Efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo e às partes, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 8.
Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 9.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.
Entregue o laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários e inexistindo impugnações pendentes, independentemente de nova determinação, EXPEÇA-SE alvará dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais. 11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 14:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:59
Processo Inspecionado
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21/03/2025 12:59
Nomeado perito
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27/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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08/08/2024 19:21
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:11
Expedição de Mandado - citação.
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09/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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