TJES - 5038837-56.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5038837-56.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS PRETTI GOMES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) REQUERENTE: RUBIA JONATH SCHRAIBER - ES22600 Advogado do(a) REQUERIDO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora alega a cobrança de dívida prescrita (data de vencimento10/01/2010) no aplicativo “Serasa Limpa Nome”, razão pela qual postula a declaração de inexigibilidade da dívida, a obrigação de fazer (retirada do apontamento) e a compensação moral.
Ocorre que, de acordo com o sistema de Recursos Repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o país as ações com temas de negativação de dívida prescrita idênticos àqueles que serão analisados pela Corte (STJ, REsp 2092190/SP; REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP – Tema 1264), conforme se observa a seguir: A propósito e por inteira pertinência, segue abaixo trecho da decisão que afetou o tema e determinou a suspensão dos processos: “...Dessa forma, ausente orientação jurisprudencial firme dos órgãos do Superior Tribunal de Justiça que vise à formação de uma precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias vinculadas ao tema decidido no incidente possam ser julgados de forma distinta, merece ser determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (1.037, II do CPC).
Diante disso, em observância ao disposto nos arts. 1,036 e 1,037 do CPC e 256-X do RISTJ, afeto o julgamento do presente recurso especial à Segunda Seção, conforme dispões o art. 256-E, II do RISTJ, com adoção das seguintes providências: a) delimitação da controvérsia nos seguintes termos: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos; b) envio cópia do inteiro teor do acórdão proferido nestes autos aos Ministros integrantes da Segunda Seção do STJ; c) comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido nestes autos, com a observação de que suspendam a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ…” Dessa forma, deve-se aguardar a definição da tese pelo STJ, para que se possa orientar a solução de todas as demais causas, razão pela qual, suspende-se o processo em razão da decisão exarada nos autos dos Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP, 2122017/SP do Ministro do Superior Tribunal de Justiça de Noronha (inteiro teor em anexo).
Intimem-se as partes e proceda-se a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1264.
SERRA, 10 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: THAIS PRETTI GOMES Endereço: Rua São Sebastião, 410, São Francisco, SERRA - ES - CEP: 29175-208 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Alves Guimarães, 1212, - de 1019/1020 ao fim, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05410-002 -
22/04/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 11:37
Processo Inspecionado
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14/04/2025 11:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1264 do STJ
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10/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5038837-56.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS PRETTI GOMES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) REQUERENTE: RUBIA JONATH SCHRAIBER - ES22600 Advogado do(a) REQUERIDO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar manifestação em face da contestação no prazo de 05(cinco) dias.
SERRA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
11/02/2025 07:56
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 11:24
Publicado Intimação - Diário em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:42
Expedição de intimação - diário.
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05/12/2024 14:41
Expedição de carta postal - citação.
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05/12/2024 14:38
Audiência Una cancelada para 18/02/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a THAIS PRETTI GOMES - CPF: *93.***.*36-40 (REQUERENTE)
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05/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:35
Audiência Una designada para 18/02/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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