TJES - 0010006-98.2000.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0010006-98.2000.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO SANTOS NEVES SA .
REQUERIDO: CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGEM CERTIDÃO Certifico que a apelação de ID 70700842 foi interposta tempestivamente e que, à vista do que dispõe o art. 1.010, §1o, do CPC/15, ou art. 485, §7o, do CPC/15, expedi intimação eletrônica para à parte apelada, oferta as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025 -
01/07/2025 23:11
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0010006-98.2000.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO SANTOS NEVES SA .
Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA - ES18068, JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - ES7288 REQUERIDO: CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGEM Advogados do(a) REQUERIDO: ANDERSON DIAS ALMEIDA - ES18223, ELIEZER BORRET - ES2998, SANDRO DE MATOS ZAGO - ES9145, WENDELL DE OLIVEIRA VELOSO - RJ175721 DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGEM em face da decisão de id. 55419506.
Aduz, em síntese, que alegação principal está baseada no fato, documentado, onde o exequente ao fazer o acordo de refinanciamento das dívidas, deu quitação à Codimar e aceitou receber da Escon e isso não foi definido na decisão.
O documento juntado diz claramente que a Codimar nada deve ao Banco.
Requer que esse juízo esclareça isso.
Contrarrazões apresentada no ID. 65709185. É o relatório.
Pois bem, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no art. 1.022, do CPC/2015, ou seja, para sanar obscuridade, contradição ou omissão e corrigir erro material eventualmente existente na decisão questionada.
Dito isso, observo que a irresignação se funda em alegação incabível de ser manejada pelo meio adotado.
Tal conclusão se da pois a tese impugnativa não se enquadra em nenhuma das hipóteses de fundamentação vinculada previstas para os aclaratórios.
Nitidamente o que pretende o embargante é modificar a sentença por força dos embargos de declaração, por não concordar com o seu conteúdo, haja vista a ausência de qualquer das imprecisões apontadas no comando exarado.
Assim, não merece acolhimento a impugnação.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos.
Permanecem incólumes os termos do comando impugnado.
P.R.I.
Diligencie.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/05/2025 18:11
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0010006-98.2000.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO SANTOS NEVES SA .
REQUERIDO: CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGEM CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID nº 55803504, foram opostos TEMPESTIVAMENTE.
INTIMO a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vitória-ES [data conforme assinatura eletrônica] -
24/03/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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22/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2000
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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