TJES - 0030482-69.2014.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES BARBOSA COGO em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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25/03/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0030482-69.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME EXECUTADO: GUILHERME ALVES BARBOSA COGO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO - ES6978 DECISÃO A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 2.731,04 (dois mil, setecentos e trinta e um reais e quatro centavos).
Já foi determinada à transferência, através do procedimento SISBAJUD, dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição do juízo da Execução, no BANESTES S/A, Agência nº 0271 – Tribunal de Justiça deste Estado.
INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado legalmente constituído nos autos, para nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 8541 do CPC, se manifestar requerendo o que de direito.
Após, INTIME-SE o exequente para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias.
Vitória (ES), 13 de março de 2025.
Juiz de Direito 1 Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
18/03/2025 16:05
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:52
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES BARBOSA COGO em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA em 03/07/2023 23:59.
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01/07/2023 02:59
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES BARBOSA COGO em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 17:24
Apensado ao processo 0020351-30.2017.8.08.0024
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10/02/2023 13:48
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES BARBOSA COGO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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