TJES - 5000069-29.2017.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:41
Juntada de Petição de extinção do feito
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15/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000069-29.2017.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: IVANELES OLIVEIRA JUNIOR - ES23935 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 Decisão Serve este ato como mandado / carta / ofício 01- Após análise das petições e dos documentos juntados, indefiro o pedido de suspensão da execução.
A cognição exercida na análise de pedidos de suspensão de execução em casos de recuperação judicial é sumária.
A decisão se baseia nas alegações da parte e nas provas apresentadas até o momento, resultando em um provimento provisório sujeito a revogação ou modificação a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo Magistrado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que atos de constrição patrimonial que afetem o plano de recuperação judicial da empresa são inadequados.
A competência para analisar e determinar a prática de atos de constrição contra o patrimônio de empresas em recuperação judicial é exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial.
O Juízo da Recuperação Judicial é responsável por processar os atos de constrição patrimonial relativos a créditos extraconcursais, inclusive após o término do stay period.
A Lei nº 11.101/2005, em seu art. 6º, § 4º, prevê a suspensão das execuções pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período.
No entanto, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não autoriza a retomada das execuções individuais.
In casu, o juízo da recuperação vem prorrogando o prazo do stay period reiteradamente por conta da complexidade envolvendo a causa, conforme se lê da decisão acostada no id 43712033: b) determinar “a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, contado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) da presente decisão; Esta decisão foi proferida aos 16 de março de 2023.
A jurisprudência do STJ defende que a execução de créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial deve ser controlada pelo Juízo universal, a fim de evitar a inviabilização do pagamento dos credores e da própria recuperação da empresa.
Considerando os argumentos e a jurisprudência apresentada, a suspensão da execução é indeferida.
A continuidade da execução, no entanto, deve ser comunicada ao Juízo da Recuperação Judicial, para que este tome as medidas necessárias à preservação da empresa e do plano de recuperação. É importante ressaltar que esta decisão é provisória e poderá ser revista a qualquer tempo, mediante apresentação de novas provas ou argumentos.
E a continuidade da marcha processual visa por em ordem as questões formais aplicáveis, como os embargos de declaração interpostos e ainda não resolvidos.
Recomenda-se que o exequente busque uma solução negociada com a empresa em recuperação judicial, com a participação do Juízo universal, a fim de garantir a satisfação do seu crédito sem comprometer a viabilidade da recuperação da empresa.
Determino a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, informando a continuidade da execução e solicitando as eventuais medidas cabíveis, que entender pertinente.
Desta decisão, intime-se a Executada para conhecer e, inclusive, apontar a condição dos créditos desta execução no plano de recuperação e se há decisão recente a respeito do stay period, acostando nos autos a cópia, em caso afirmativo. 02- O despacho id 37819574 determinou a manifestação do Exequente aos embargos de declaração do id 1686523.
O cartório judicial emitiu a certidão de id 39086305 dando conta da ausência de manifestação de outro recurso de embargos de declaração, de id 1675318.
Isto posto, intime-se o Exequente / Embargado, para conhecer esta decisão e, querendo, contra-arrazoar os embargos de id nº 1686523 e 1675318, no prazo de 05 dias.
PRESIDENTE KENNEDY/ES, 19 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 1488/2024 -
21/03/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 03:01
Decorrido prazo de IVANELES OLIVEIRA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:00
Processo Inspecionado
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08/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:21
Conclusos para decisão
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27/01/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:24
Conclusos para decisão
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22/06/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:28
Processo Inspecionado
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06/08/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 15:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/08/2020 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2020 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2020 17:11
Processo Inspecionado
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28/07/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 15:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/09/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 14:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/09/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 13:40
Juntada de Outros documentos
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06/09/2019 14:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/08/2019 14:34
Expedição de ofício.
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18/07/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 14:21
Conclusos para despacho
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29/03/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 12:33
Expedição de intimação - eletrônica.
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21/03/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 17:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/03/2019 17:40
Juntada de Certidão - juntada
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01/03/2019 00:04
Publicado Intimação - Eletrônica em 01/03/2019.
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28/02/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 13:10
Expedição de intimação - eletrônica.
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26/02/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 12:41
Conclusos para decisão
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01/02/2019 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2019 00:00
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2019.
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23/01/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 12:24
Expedição de intimação - diário.
-
19/12/2018 16:59
Proferida Decisão Saneadora
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19/12/2018 15:50
Juntada de Certidão
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18/12/2018 13:34
Conclusos para decisão
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18/12/2018 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 00:03
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2018.
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17/12/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/12/2018.
-
14/12/2018 14:11
Expedição de intimação - diário.
-
14/12/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 14:06
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2018 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2018 00:01
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2018.
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11/12/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 14:52
Expedição de intimação - diário.
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10/12/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2018 00:06
Publicado Intimação - Diário em 30/11/2018.
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29/11/2018 14:09
Conclusos para decisão
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29/11/2018 13:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2018 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 18:15
Expedição de Alvará.
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28/11/2018 17:16
Expedição de intimação - diário.
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28/11/2018 16:38
Juntada de Certidão
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28/11/2018 16:27
Juntada de Certidão - juntada
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28/11/2018 14:15
Proferida Decisão Saneadora
-
28/11/2018 13:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 13:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2018 13:06
Juntada de Petição de embargos à execução
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23/11/2018 00:05
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2018.
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22/11/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 15:55
Expedição de intimação - diário.
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19/11/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 16:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 16:22
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2018 15:30 Presidente Kennedy - Vara Única.
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14/11/2018 16:20
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/11/2018 18:48
Proferida Decisão Saneadora
-
13/11/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 13:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2018 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2018 00:06
Publicado Intimação - Diário em 08/11/2018.
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07/11/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 14:12
Conclusos para decisão
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06/11/2018 14:07
Expedição de intimação - diário.
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06/11/2018 13:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2018 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2018 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2018 14:49
Conclusos para decisão
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31/10/2018 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2018.
-
31/10/2018 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2018.
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30/10/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 15:38
Expedição de intimação - diário.
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29/10/2018 14:57
Expedição de intimação - diário.
-
29/10/2018 14:42
Audiência conciliação designada para 14/11/2018 15:30 Presidente Kennedy - Vara Única.
-
26/10/2018 17:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/10/2018 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2018.
-
03/10/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 16:22
Expedição de intimação - diário.
-
02/10/2018 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 17:02
Processo Reativado
-
28/09/2018 16:43
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
27/07/2018 13:20
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2018 13:19
Transitado em Julgado em 20/04/2018 para TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (REQUERIDO) e TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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24/04/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/04/2018 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/04/2018.
-
11/04/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 16:24
Expedição de intimação - diário.
-
30/03/2018 16:41
Homologada a Transação
-
30/03/2018 16:41
Processo Inspecionado
-
28/03/2018 15:22
Conclusos para julgamento
-
28/03/2018 13:46
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2018 14:30 Presidente Kennedy - Vara Única.
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28/03/2018 13:45
Expedição de Termo de Audiência.
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28/03/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2018 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2018 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2018.
-
27/03/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 14:30
Expedição de intimação - diário.
-
21/03/2018 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 17:07
Processo Inspecionado
-
20/03/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2018.
-
14/03/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 15:20
Expedição de intimação - diário.
-
13/03/2018 15:20
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/03/2018 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/03/2018.
-
28/02/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 17:04
Expedição de intimação - diário.
-
27/02/2018 17:04
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/02/2018 16:51
Audiência conciliação redesignada para 28/03/2018 14:30 Presidente Kennedy - Vara Única.
-
27/02/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:23
Processo Inspecionado
-
27/02/2018 15:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 15:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/02/2018 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 00:09
Publicado Intimação - Eletrônica em 22/01/2018.
-
22/01/2018 00:09
Publicado Intimação - Eletrônica em 22/01/2018.
-
19/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 14:42
Expedição de intimação - eletrônica.
-
18/01/2018 14:36
Expedição de intimação - eletrônica.
-
18/01/2018 13:17
Expedição de carta postal - citação.
-
18/01/2018 13:13
Audiência conciliação designada para 28/02/2018 13:30 Presidente Kennedy - Vara Única.
-
13/12/2017 14:01
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2017 13:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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