TJES - 0006978-83.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDREW EDUARDO SWITZER em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/05/2025 14:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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06/05/2025 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 02:23
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492553 PROCESSO Nº 0006978-83.2023.8.08.0035 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FRANK ODEA QUERELADO: ANDREW EDUARDO SWITZER Advogados do(a) QUERELANTE: LIVIA DALLA BERNARDINA ABREU - ES22420, STEPHAN HOLANDA PANDOLFI - ES18013 DESPACHO/MANDADO DILIGENCIE a exclusão da Patrona Dra.
Livia Dalla Bernardia Abreu, como postulado na audiência (fl. 79), e o cadastramento do Querelante por seu CPF.
Ademais, quanto ao pedido de diligências para encontrar o endereço do Querelado, diligenciei no SNIPER e constou endereço semelhante ao diligenciado às fls. 46 e 49, mas com indicação diversa da sala, vide anexo.
Assim, DESIGNO audiência de conciliação/preliminar para 5/5/2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiência deste 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, situado no Fórum de Vila Velha, em frente à UVV.
INTIME-SE o Querelante, através do advogado, para comparecer na audiência.
INTIME-SE o Querelado, pessoalmente no endereço em anexo, para comparecer na audiência.
Fica advertido para comparecer na audiência na presença de advogado, e, na falta, será designado Defensor Público.
Vista ao Ministério Público para ciência.
SIRVA COMO MANDADO.
DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA-ES, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 14:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 14:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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