TJES - 5004766-05.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5004766-05.2025.8.08.0012 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MAIKEL DE FREITAS MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ES, GDL GESTAO, CONSULTORIA & REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA ROBERTA DE ALMEIDA DIAS - ES19683 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 01.
CITO E INTIMO os requeridos para apresentarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cópia deste serve de mandado. 02.
Cumprida a diligência, com a manifestação ou inércia certificada, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para réplica, no prazo legal.
CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
15/07/2025 16:28
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:27
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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15/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 01:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:48
Juntada de Informações
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31/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:20
Expedição de Mandado - Citação.
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27/03/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 11:55
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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25/03/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5004766-05.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MAIKEL DE FREITAS MELO Endereço: Rua Terra Nova, 75, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-058 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA ROBERTA DE ALMEIDA DIAS - ES19683 REQUERIDO Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ES Endereço: Avenida Abido Saadi, Jardim Atlântico, SERRA - ES - CEP: 29175-269 Nome: GDL GESTAO, CONSULTORIA & REPRESENTACOES LTDA Endereço: INACIO HIGINO, 673, SALA 708 B, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-087 Acesse nossa página na internet DECISÃO Cuido de ação ajuizada por MAIKEL DE FREITAS MELO em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ES e GDL GESTÃO, CONSULTORIA & REPRESENTAÇÕES LTDA.
Sem delongas, vejo ser o caso de reconhecer ex officio a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Verifica-se que a ação envolve o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, autarquia estadual, que possui personalidade jurídica de direito público, razão pela qual a ação deverá ser proposta, em relação a ele, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Logo, este feito não poderá ter prosseguimento neste juízo, na medida em que nos termos do art. 3º, §2º da Lei nº 9.099/95, ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de interesse da Fazenda Pública.
Vejamos: Art. 3º. [...] § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Trata-se, portanto, de incompetência absoluta, que deve ser declarada de ofício, e em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais, declino da competência deste juízo e determino o encaminhamento do feito a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Cariacica.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Cariacica/ES, 17 de março de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONCILIAÇÃO ON-LINE: através da página na internet “jecivel.blogspot.com” é possível enviar qualquer proposta de acordo, em qualquer fase do processo.
O documento, a princípio, será informal e não trará qualquer prejuízo ao andamento do processo.
Havendo interesse da parte contrária, será homologado o acordo ou marcada audiência especial de conciliação por videoconferência.
O acordo produzirá os mesmos efeitos que a sentença.
CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
18/03/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/03/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 16:15
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 16:44
Declarada incompetência
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14/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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