TJES - 5000334-78.2023.8.08.0022
1ª instância - 2ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Edital - Intimação em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 2ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:( ) EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 5000334-78.2023.8.08.0022 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GOMES REQUERIDO: ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES MM.
Juiz(a) de Direito da IBIRAÇU - 2ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de Interdição/Curatela tendo sido acolhido o pedido inicial e, como consequência, decretada a interdição de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES, conforme informações a seguir.
Nº do Processo: 5000334-78.2023.8.08.0022 Órgão: IBIRAÇU - 2ª VARA Requerido: ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES Mãe: ANDRESSA CURZZEL CAVALCANTE Pai: GILVAN GOMES Endereço(s): Rua Sebastião Antonio Araújo, n° 07, rua do manguinha, Elias Bragatto, Ibiraçu/ES, cep n° 29670-000 Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: solteiro Profissão: n/c RG Nº: 4.357.360 - ES CPF Nº: *10.***.*94-01 Data do Nascimento: 08/05/2002 Naturalidade: João Neiva/ES Certidão de Nascimento Nº: 5113 Fls.
Nº: 143 Livro Nº: A-38 Nome do Cartório: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Ibiraçu/ES - Sede Motivo da Interdição: CID 10 F70.0 Curadora: MARIA DE LOURDES GOMES Documento: *86.***.*92-49 SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e em consequência DECRETO a interdição de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES, DECLARANDO-O INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 9º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, em razão da incapacidade absoluta, por ser portador de Déficit Intelectual Moderado (CID 10 F 71.0), sendo incapaz de reger os atos da vida civil.
Via de consequência JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Desta feita, com base no artigo 1775, § 3º do Código Civil, nomeio como curadora do interditando ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES, a Sra.
MARIA DE LOURDES GOMES, determinando desde já sua intimação para assumir a curatela no prazo legal, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios.
A curadora não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditado sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no artigo 1782, do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada).
Os eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditado.
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.
Lavre-se o termo de curatela, nele fazendo constar as restrições acima impostas, intimando-se a curadora para assinatura, tão logo seja registrada esta sentença.
Observe a Escrivania o que preceitua o artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, no que concerne a publicação da presente Sentença.
Com o Trânsito em julgado, OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o registro da certidão da Interditada, remetendo-lhe cópia da presente sentença, para a devida averbação.
Sem custas, eis que amparados pela Assistência Judiciária Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Considerando que foi nomeado para atuar como Curador(a) Especial do Interditando, o Dr.
JOÃO PAULO DE MENEZES CARMO, OAB/ES 39.607, fixo-lhe honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Expeça-se a certidão de atuação e intime-se o Causídico para retirada nesta Unidade.
Após o trânsito em julgado, procedidas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.
Diligencie-se.
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações.
IBIRAÇU-ES, data da assinatura eletrônica.
Diretor(a) de Secretaria Judiciária -
09/06/2025 13:14
Expedição de Edital - Intimação.
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11/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:17
Publicado Edital - Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 2ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:( ) EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 5000334-78.2023.8.08.0022 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GOMES REQUERIDO: ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES MM.
Juiz(a) de Direito da IBIRAÇU - 2ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de Interdição/Curatela tendo sido acolhido o pedido inicial e, como consequência, decretada a interdição de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES, conforme informações a seguir.
Nº do Processo: 5000334-78.2023.8.08.0022 Órgão: IBIRAÇU - 2ª VARA Requerido: ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES Mãe: ANDRESSA CURZZEL CAVALCANTE Pai: GILVAN GOMES Endereço(s): Rua Sebastião Antonio Araújo, n° 07, rua do manguinha, Elias Bragatto, Ibiraçu/ES, cep n° 29670-000 Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: solteiro Profissão: n/c RG Nº: 4.357.360 - ES CPF Nº: *10.***.*94-01 Data do Nascimento: 08/05/2002 Naturalidade: João Neiva/ES Certidão de Nascimento Nº: 5113 Fls.
Nº: 143 Livro Nº: A-38 Nome do Cartório: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Ibiraçu/ES - Sede Motivo da Interdição: CID 10 F70.0 Curadora: MARIA DE LOURDES GOMES Documento: *86.***.*92-49 SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e em consequência DECRETO a interdição de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES, DECLARANDO-O INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 9º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, em razão da incapacidade absoluta, por ser portador de Déficit Intelectual Moderado (CID 10 F 71.0), sendo incapaz de reger os atos da vida civil.
Via de consequência JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Desta feita, com base no artigo 1775, § 3º do Código Civil, nomeio como curadora do interditando ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES, a Sra.
MARIA DE LOURDES GOMES, determinando desde já sua intimação para assumir a curatela no prazo legal, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios.
A curadora não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditado sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no artigo 1782, do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada).
Os eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditado.
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.
Lavre-se o termo de curatela, nele fazendo constar as restrições acima impostas, intimando-se a curadora para assinatura, tão logo seja registrada esta sentença.
Observe a Escrivania o que preceitua o artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, no que concerne a publicação da presente Sentença.
Com o Trânsito em julgado, OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o registro da certidão da Interditada, remetendo-lhe cópia da presente sentença, para a devida averbação.
Sem custas, eis que amparados pela Assistência Judiciária Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Considerando que foi nomeado para atuar como Curador(a) Especial do Interditando, o Dr.
JOÃO PAULO DE MENEZES CARMO, OAB/ES 39.607, fixo-lhe honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Expeça-se a certidão de atuação e intime-se o Causídico para retirada nesta Unidade.
Após o trânsito em julgado, procedidas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.
Diligencie-se.
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações.
IBIRAÇU-ES, data da assinatura eletrônica.
Diretor(a) de Secretaria Judiciária -
14/04/2025 14:13
Expedição de Edital - Intimação.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:56
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:03
Publicado Edital - Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 2ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000334-78.2023.8.08.0022 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GOMES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PAULO DE MENEZES CARMO - ES39607 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Ibiraçu - 2ª Vara, fica o advogado supramencionado intimado para ciência da Sentença de id. 64683120 e da Certidão de Honorários id. 64800955.
IBIRAÇU-ES, data da assinatura eletrônica.
Diretor(a) de Secretaria Judiciária (p) -
19/03/2025 16:13
Expedição de Edital - Intimação.
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19/03/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:02
Julgado procedente o pedido de MARIA DE LOURDES GOMES - CPF: *86.***.*92-49 (REQUERENTE).
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25/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 08:57
Juntada de Petição de laudo técnico
-
12/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:30
Juntada de Informações
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30/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/06/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL CURZZEL GOMES em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:44
Audiência de interrogatório realizada para 08/11/2023 15:00 Ibiraçu - 2ª Vara.
-
08/11/2023 14:44
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
08/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:21
Audiência de interrogatório realizada para 11/10/2023 12:30 Ibiraçu - 2ª Vara.
-
11/10/2023 13:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:20
Audiência de interrogatório designada para 08/11/2023 15:00 Ibiraçu - 2ª Vara.
-
11/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:49
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:44
Juntada de Mandado - Citação
-
29/08/2023 13:29
Expedição de Mandado - citação.
-
29/08/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:52
Audiência de interrogatório designada para 11/10/2023 12:30 Ibiraçu - 2ª Vara.
-
08/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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