TJES - 5039139-85.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU) e JANAINA SOUZA SANTOS - CPF: *56.***.*19-29 (AUTOR).
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5039139-85.2024.8.08.0048 AUTOR: JANAINA SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO ALVES DE ARAUJO - SP299525 Nome: JANAINA SOUZA SANTOS Endereço: Avenida das Palmeiras, 17, José de Anchieta, SERRA - ES - CEP: 29162-278 REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, 3 andar, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-001 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Pelo que se infere dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, fez-se ausente.
Conforme preceitua o art. 51, I da Lei 9.099/95 o processo será extinto se a parte autora deixar de comparecer a qualquer audiência.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e REVOGO eventual liminar deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, independente do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 14:31
Expedição de Termo de Audiência.
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23/01/2025 16:59
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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