TJES - 5035129-07.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:31
Processo Reativado
-
27/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para ADRIANA RIBEIRO - CPF: *39.***.*72-79 (INTERESSADO), MONALIZA LILIAN NOGUEIRA BARROS PEZZIN - CPF: *60.***.*64-53 (REQUERIDO) e VINICIUS FIREMAND OLIVEIRA - CPF: *78.***.*48-10 (REQUERIDO).
-
16/04/2025 01:28
Decorrido prazo de VINICIUS FIREMAND OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MONALIZA LILIAN NOGUEIRA BARROS PEZZIN em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:07
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
25/03/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5035129-07.2023.8.08.0024 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) INTERESSADO: ADRIANA RIBEIRO REQUERIDO: MONALIZA LILIAN NOGUEIRA BARROS PEZZIN, VINICIUS FIREMAND OLIVEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796, LAURA MUNIZ PERIM XAVIER - ES36163, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO VELLO DE MAGALHAES - ES7057 D E C I S Ã O Sobre os embargos de declaração Id n.º 39258506, entendo por dar-lhes parcial provimento, no sentido de se manifestar expressamente sobre os pedidos apresentados pela parte autora antes da sentença.
Quanto ao desfazimento dos bens móveis existentes no imóvel, observo que: i) o objeto desta demanda é de despejo/desfazimento do contrato de locação sobre imóvel; ii) inexiste identificação de bens móveis que estejam alcançados pelo contrato de locação/despejo; iii) não cabe a este Juízo, fora do âmbito do restabelecimento da posse direta da parte autora no imóvel/pagamento da obrigação pecuniária, conferir tutela para legitimar desfazimento de bens móveis não identificados.
Assim, indefiro o pedido de desfazimento de bens móveis, pretendido pela parte autora.
Por outro lado, com a extinção da pretensão autoral, com a homologação do acordo, o efeito lógico também é a substituição do ato judicial provisório de retomada da posse direta sobre a coisa e, portanto, autoriza-se o levantamento da caução ofertada.
Assim, defiro o pedido de levantamento da caução ofertada e, se necessário, com a expedição de alvará.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/03/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
-
12/03/2025 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:40
Decorrido prazo de VINICIUS FIREMAND OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:59
Decorrido prazo de MONALIZA LILIAN NOGUEIRA BARROS PEZZIN em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:43
Publicado Intimação - Diário em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 18:11
Expedição de intimação - diário.
-
27/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO VELLO DE MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:04
Decorrido prazo de LEONARDO VELLO DE MAGALHAES em 16/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:49
Homologada a Transação
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de homologação de transação
-
31/01/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:53
Expedição de Mandado - citação.
-
20/11/2023 10:06
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033853-68.2024.8.08.0035
Elizabeth Silva do Amaral
W.o. Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Gabriel Silva Frigini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 10:39
Processo nº 5028597-51.2022.8.08.0024
Orlando Rudrigues da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Joao Pedro Capini de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2022 21:14
Processo nº 5012968-67.2023.8.08.0035
Allianz Seguros S/A
Marcio Evangelista Trindade
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2023 12:10
Processo nº 5027453-38.2024.8.08.0035
Paulo Roberto Ribas Loureiro
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Leanderson de Paiva Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 12:19
Processo nº 5001709-62.2024.8.08.0028
Angelica de Aguiar Almeida
Maria Jose Toledo
Advogado: Adriano Gomes de Oliveira e Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2024 17:14