TJES - 5000237-49.2021.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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27/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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27/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000237-49.2021.8.08.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 SENTENÇA Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Vistos, etc.
Trata-se os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de MARIA DE FATIMA VIEIRA, ambos devidamente qualificados.
Inicial instruída de documentos, no ID n°.: 8142436.
No ID n°.: 11819806, despacho inicial.
Citação do executado, no ID n°.: 11819806.
Porém, com decurso do prazo, não manifestou-se nos autos (ID nº.: 22850081).
Penhora online realizada, conforme Decisão de ID n°.: 55654115, onde foi encontrado o valor de R$1.589,21 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos).
Termo de penhora, no ID n°.: 55936401.
No ID n°.: 56532134, manifestação do executado requerendo o desbloqueio da conta bancária, junto a uma proposta de acordo.
No ID n°.:64990419, as partes requerem a homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme documento ID n°.: 64990419, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B do CPC.
Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da executada.
Sem honorários, vez que o pedido não contém ressalvas.
Custas pro rata, desde já isenta a parte executada, por ser beneficiária da assistência gratuita, que ora defiro.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e resolvida a pendência de custas, arquive-se.
IBIRAÇU-ES, 17 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 15:56
Homologada a Transação
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17/03/2025 15:56
Processo Inspecionado
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14/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/12/2024 16:26
Expedição de Termo de Penhora.
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05/12/2024 15:46
Desentranhado o documento
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05/12/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
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20/02/2024 05:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 17:15
Processo Inspecionado
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02/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:15
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/05/2022 14:09
Expedição de Mandado - citação.
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04/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/12/2021 23:59.
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25/11/2021 12:37
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 10:58
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2021.
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11/11/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 17:58
Expedição de intimação - diário.
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26/07/2021 13:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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26/07/2021 13:10
Conclusos para despacho
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26/07/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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