TJES - 5019615-16.2024.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5019615-16.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA EDUCACIONAL DE VILA VELHA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA REQUERIDO: DANIEL VIEIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 DESPACHO Considerando a necessidade de redesignação da audiência de conciliação anteriormente designada nos autos, redesigno a audiência de conciliação para o dia 29/07/2025, às 13h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Segue o link da audiência para participação, sendo esta facultativa, de forma híbrida: Google Meet - Link da videochamada: https://meet.google.com/rgt-xkrr-mce Intimem-se as partes e seus procuradores para ciência da nova data.
Além disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço da requerida.
Juntado o endereço, cite-se a requerida pessoalmente.
Cumpra-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito -
30/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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30/07/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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03/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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13/06/2025 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 01:06
Juntada de Certidão
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17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EMPRESA EDUCACIONAL DE VILA VELHA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 5019615-16.2024.8.08.0012 AUTOR: EMPRESA EDUCACIONAL DE VILA VELHA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 REQUERIDO: DANIEL VIEIRA DE SOUSA DESPACHO/CARTA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/06/2025, às 15h30.
A audiência poderá ocorrer de forma híbrida (presencial e virtual), conforme a conveniência das partes.
Solicito que as partes informem, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o endereço de e-mail para envio do link de acesso à sessão virtual, caso optem pela modalidade online.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima descrita, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para comparecer à Audiência designada, conforme abaixo discriminado. c) INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para comparecer a audiência.
LOCAL: Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230.
ADVERTÊNCIAS: a) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC); b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §9º, CPC); c) O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. d) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial. e) O requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência (Art. 334, CPC).
CUMPRA-SE SERVINDO DE AR.
Nome: DANIEL VIEIRA DE SOUSA Endereço: Rua Floresta, 1, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-664 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50868019 Petição Inicial Petição Inicial 24091713404645400000048309536 50868051 2 - CNPJ Multivix Vila Velha Documento de comprovação 24091713404664200000048310062 50868052 3 - Contrato social 7ª Alteração - Nome e Endereço Vila Velha Documento de comprovação 24091713404683900000048310063 50868503 4 - Procuração outras unidades 2022 Documento de comprovação 24091713404711200000048310064 50868504 5 - SUBSTABELECIMENTO GIOVANI LOPES RODRIGUES X RAFAEL MARTINS DI MAIO (assinado) Documento de comprovação 24091713404732600000048310065 50868505 6 - Contrato Daniel Vieira de Sousa_compressed Documento de comprovação 24091713404754400000048310066 50868506 7 - Ficha financeira - Daniel Vieira de Sousa Documento de comprovação 24091713404795800000048310067 50868507 8 - HISTÓRICO Daniel Vieira de Sousa Documento de comprovação 24091713404814400000048310068 50868508 9 - Planilha ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO daniel Documento de comprovação 24091713404829300000048310069 50868509 10 - GUIA INICIAL Documento de comprovação 24091713404844900000048310070 50868510 11 - Comprovante de pagamento Documento de comprovação 24091713404857400000048310071 51165742 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092712193707500000048585931 Cariacica/ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
JUIZ DE DIREITO -
21/03/2025 14:21
Expedição de Mandado - Citação.
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21/03/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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30/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:26
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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