TJES - 0033365-86.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0033365-86.2014.8.08.0024 EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: RAFAEL SANTOS DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por HSBC Bank Brasil S/A, sucedido por Banco Bradesco S/A, em face de Rafael Santos de Andrade.
Ao id 69260516, a parte exequente informou seu desinteresse no prosseguimento do feito e requereu a homologação da desistência da ação. É o necessário a relatar.
Decido.
Tratando-se de execução o exequente pode desistir a qualquer momento (CPC, art. 775).
In casu, não houve apresentação de embargos até o momento.
Assim, homologo a desistência manifestada pela parte exequente, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o seu artigo 775.
Custas pela parte exequente.
Indevidos honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES n° 011/2025 para o arquivamento do feito.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
13/06/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:08
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0033365-86.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 EXECUTADO: RAFAEL SANTOS DE ANDRADE Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada para ciência da juntada da certidão negativa do Oficial de Justiça id 56069309 e para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Prazo de 05 ( cinco ) dias Vitória, 20 de março de 2025.
Analista Judiciário -
20/03/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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09/12/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 00:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:57
Expedição de Mandado - citação.
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05/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 31/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 23:03
Conclusos para decisão
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02/08/2023 01:40
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 17:13
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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