TJES - 5009030-88.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOEZER LIMA DE AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/03/2025 23:59.
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03/02/2025 13:02
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5009030-88.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: JOEZER LIMA DE AGUIAR S E N T E N Ç A (Vistos em inspeção 2025) De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 56733337, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de baixa na restrição sobre o objeto da lide, visto que esta não fora deferida em momento pretérito da ação.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/01/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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29/01/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:19
Processo Inspecionado
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29/01/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 08:33
Juntada de Petição de desistência da ação
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08/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 18:21
Processo Inspecionado
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27/03/2024 18:21
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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