TJES - 0004239-73.2015.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ULIHORT HORTIGRANJEIROS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Decorrido prazo de SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO CARMO em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:29
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0004239-73.2015.8.08.0050 REQUERENTE: PAULO RIBEIRO CARMO REQUERIDO: INVESTPREV SEGURADORA S.A., SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, GENERALI BRASIL SEGUROS S A, ULIHORT HORTIGRANJEIROS LTDA DECISÃO Considerando-se que o profissional outrora nomeado declinou sua nomeação (ID 48556467), bem como, que a parte está litigando com o benefício da gratuidade da justiça a si deferida, e por isso faz jus ao benefício regulamentado pela Ordem de Serviço n. 004/2016, NOMEIO o seguinte profissional de Medicina da área de Ortopedia: ARTHUR FELIPE LAUF MELOTTI Rua Inácio Higino, n° 1248, Praia da Costa, Vila Velha - ES (27) 99944-0705 E-mail: [email protected] e [email protected] Desse modo, determino que intime-se (preferencialmente via e-mail) o perito nomeado, para que diga em 10 dias úteis do recebimento da comunicação, se aceita prestar seus serviços antecipadamente ao recebimento dos honorários, os quais serão arbitrados pelo Juízo segundo a tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_232_13072016_15072016132913.pdf) e pagos pelo Estado do Espírito Santo, na forma da referida Ordem de Serviço (disponível em: http://www.tjes.jus.br/corregedoria/2016/07/18/resolucao-cnj-no-232-de-13072016/), sendo franqueado desde já examinar pessoalmente os autos na Secretaria desta Vara.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar à Secretaria deste Juízo, seu currículo, com comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art. 465 do CPC/15), além dos documentos descritos no art. 3º da Ordem de Serviço nº 04/2016 do Eg.
TJES.
Em seguida, oficie-se à Secretaria Judiciária do Eg.
TJES, anexando-se cópia desta decisão, da decisão concessiva da gratuidade da justiça e dos documentos referidos no parágrafo anterior, solicitando o empenho, nos termos do art. 3º da Ordem de Serviço nº 04/2016 do Eg.
TJES, ficando a secretaria desta unidade judiciária ciente de que aquele órgão lhe enviará ofício/comunicação informando sobre a autorização do empenho, a qual deverá ser juntada aos autos sem remessa à conclusão.
Sem prejuízo das determinações supra, intimem-se as partes, dando-lhes ciência a respeito e para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias, exceto se já o tiverem feito nos autos.
Advirtam-se que os assistentes técnicos poderão acompanhar todo o trabalho do perito, que lhes assegurará a participação mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (§ 2º do art. 466 do CPC/15).
Após, intime-se o perito para indicar dia e hora para início da realização dos trabalhos, os quais deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias.
Designada a perícia, intimem-se as partes para ciência.
Por fim, com a juntada do laudo pericial aos autos (que deverá obedecer aos requisitos previstos no art. 473 do CPC/15, advertindo-se ao profissional que, se a perícia for inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho poderá ser corrigida, na forma do § 5º do art. 465 do CPC/15), intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC/15, encaminhando cópia do laudo, por ofício, à Secretaria Judiciária do Eg.
TJES, na forma do art. 8º da referida Ordem de Serviço, ficando a Secretaria deste Juízo ciente de que, feito o pagamento, aquele órgão encaminhará expediente a este Juízo que deverá ser juntado aos autos sem remessa à conclusão por este motivo exclusivo.
Por fim, voltem-me conclusos para arbitramento dos honorários.
Diligencie-se, com urgência.
VIANA-ES, 11 de novembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
07/02/2025 15:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 19:13
Nomeado perito
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13/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/10/2023 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2023 16:21
Nomeado perito
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03/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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