TJES - 5009758-70.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:44
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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28/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5009758-70.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATHAYDE MARTINS DA SILVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) Considerando que a parte autora fundamenta a necessidade de tramitação sob segredo de justiça por haver informações bancárias, DEFIRO em parte o pedido de sigilo somente em relação ao(s) documento(s) ID(s) 65260214, em que constam essas informações. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do item 1; b) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou c) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
25/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ATHAYDE MARTINS DA SILVA FILHO em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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25/03/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5009758-70.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATHAYDE MARTINS DA SILVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) Considerando que a parte autora fundamenta a necessidade de tramitação sob segredo de justiça por haver informações bancárias, DEFIRO em parte o pedido de sigilo somente em relação ao(s) documento(s) ID(s) 65260214, em que constam essas informações. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do item 1; b) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou c) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
24/03/2025 13:34
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:55
Processo Inspecionado
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19/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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