TJES - 5005548-12.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5005548-12.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANILO ZEQUINI FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: HELLEN MATEUS TOLEDO - ES27743, JEAN CARLOS SILVA DE ABREU - ES26982 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 01.
Cuidam os autos de "Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Apresentação de Condutor pela Via Judicial", com pedido de antecipação de tutela, apresentado por DANILO ZEQUINI FILHO, em face do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES. 02.
Admito a emenda de ID68884917, bem como retifico o polo ativo da demanda, promovendo a inclusão da Sra.
Barbara.
Passo à análise do pleito antecipatório.
Da análise da narrativa fática constante na peça inaugural, em conjunto com a documentação colacionada, neste momento de cognição sumária, concluo restarem preenchidos os requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) para deferimento da tutela de urgência.
Com efeito, a alegada condutora do veículo à época de lavratura dos Autos de Infração de Trânsito consta no polo ativo da demanda.
Além disso, ao id. 65500561 foi colacionada a declaração de responsabilidade em que a requerente BARBARA STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA atesta que conduzia o veículo quando da lavratura do AIT BA00255960.
Tais circunstâncias corroboram o contexto fático exposto na petição inicial, o que, em conjunto com a documentação apresentada, neste momento de cognição não exauriente, atesta a verossimilhança das alegações autorais.
No que tange ao perigo de dano, o cancelamento da permissão/suspensão do direito de dirigir da parte autora resulta em prejuízos significativos à sua vida cotidiana, afetando diretamente sua mobilidade e a capacidade de realizar suas atividades profissionais e pessoais, o que justifica a concessão da medida em momento anterior ao provimento jurisdicional definitivo.
Assim sendo, nessa fase de cognição sumária, preenchidos os requisitos elencados pela legislação processual, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, ao tempo em que determino ao Departamento de Trânsito do Espírito Santo, a suspensão dos efeitos do Auto de Infração de Trânsito ( BA00255960), com consequências no Processo de Cancelamento de Permissão a serem observadas pelo DETRAN-ES (2023-WT7WC ).
Citem-se o demandado.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão, inclusive, intimo ainda a parte autora para trazer aos autos cópia integral do processo 0000845-94.2023.8.08.0012, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas as respectivas peças de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo legal, inclusive trazer aos autos cópia integral do processo 0000845-94.2023.8.08.0012.
Após, com ou sem manifestação, venham-me conclusos para sentença.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 29 de maio de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
02/06/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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01/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 14:24
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DANILO ZEQUINI FILHO em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5005548-12.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANILO ZEQUINI FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: HELLEN MATEUS TOLEDO - ES27743, JEAN CARLOS SILVA DE ABREU - ES26982 DESPACHO Considerando que a pretensão autoral envolve a indicação judicial do(s) real(ais) condutor(es) relacionado(s) ao auto de infração impugnado, é imprescindível que integre(m) a demanda, seja no polo ativo ou no polo passivo.
Dessa forma, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, nos termos supraindicados, em atenção ao disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, de modo a possibilitar o regular trâmite do feito.
Cumprida a determinação apontada, retornem os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, na data lançada ao sistema.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
02/04/2025 14:57
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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30/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:18
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5005548-12.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANILO ZEQUINI FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: HELLEN MATEUS TOLEDO - ES27743, JEAN CARLOS SILVA DE ABREU - ES26982 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de cinco dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado (emitido há menos de três meses) e procuração atualizada.
CARIACICA-ES, 21 de março de 2025.
MARILIA SANTOS NEVES DE ANDRADE Analista Judiciário -
21/03/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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