TJES - 5011901-96.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011901-96.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAMOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O Trata-se a presente de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, cuja pretensão da requerente é que seja declarada a ilegalidade do contrato de cartão de crédito consignado, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do requerido em danos morais.
Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., através do ID55374460, com a juntada dos documentos comprobatórios, sem que tenha arguido preliminares.
Réplica à Contestação ID65801316.
Pois bem.
DECIDO.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Considerando a manifestação de ID55374460, RETIFIQUE-SE no distribuidor, registro e autuação, substituindo o polo passivo da presente demanda para ITAU UNIBANCO S.A..
Ademais, é possível constatar que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Noto que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente, e, objetivando limitar o momento probatório à causa de pedir, aos pedidos e à defesa, fixo como pontos controversos da demanda: 1) Se os contratos nº. 55374469 e 106933039 (ID’s 55374467 / 55374469) são válidos; 2) Se houve dano moral à requerente e qual a sua extensão; 3) Se é devido a indenização a título de danos materiais.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; b) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; c) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 15:57
Proferida Decisão Saneadora
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11/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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31/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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26/03/2025 09:39
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011901-96.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAMOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação ID:55374460.
COLATINA-ES, 17 de março de 2025.
Diretoria Judiciária -
19/03/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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27/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2024 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA RAMOS - CPF: *75.***.*30-78 (REQUERENTE).
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21/10/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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