TJES - 5013228-51.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de DEUSNAR BARCELLOS SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5013228-51.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERENZIN, PORTO & AMORIM - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEUSNAR BARCELLOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO ZEHURI TOVAR - ES10147 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da decisão ID 56098020, especificamente a saber: "...2.
Na forma do § 5º, do art. 854 do CPC, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA.
Assim, INTIME-SE o executado por seu advogado nos termos do art. 841 do CPC, oportunidade em que deverá a parte devedora ser advertida de que a ausência de manifestação no prazo razoável de 10 (dez) dias poderá importar na liberação da quantia penhorada em favor da parte exequente...." VITÓRIA-ES, 19 de agosto de 2025.
DARIO SILVEIRA PAIVA Diretor de Secretaria -
19/08/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DEUSNAR BARCELLOS SILVA em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5013228-51.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERENZIN, PORTO & AMORIM - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEUSNAR BARCELLOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO ZEHURI TOVAR - ES10147 DECISÃO 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
Na forma do § 5º, do art. 854 do CPC, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA.
Assim, INTIME-SE o executado por seu advogado nos termos do art. 841 do CPC, oportunidade em que deverá a parte devedora ser advertida de que a ausência de manifestação no prazo razoável de 10 (dez) dias poderá importar na liberação da quantia penhorada em favor da parte exequente. 3. havendo manifestação do executado, dê-se vista a parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 10, do CPC). 4.
Não sendo interposto ou oposto eventual recurso, CERTIFIQUE-SE e após, EXPEÇA-SE o respectivo alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia na forma do pedido de ID n° 43273123, com os devidos acréscimos legais. 5.
Em relação ao pedido de Sisbajud, esclareço ao exequente que o mesmo deverá apresentar planilha de seus valores atualizada.
Quanto ao pedido de penhora de imóveis, o exequente deverá apresentar a Certidão atualizada dos imóveis que pretende penhora, tendo em vista a necessidade de obter informações se o executado ainda é o proprietário dos bens, com intuito de resguardar direito de terceiro. 6.
Desta forma, INTIME-SE a parte exequente para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para requerer o que lhe parecer de direito e apresentar certidão dos imóveis que deseja penhorar e a planilha de seus valores atualizada através do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), deduzindo-se o valor levantado. 7.
Após, cumpridas todas as diligências acima, certifique-se e conclusos (art.12, do CPC).
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/03/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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09/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de PERENZIN, PORTO & AMORIM - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de DEUSNAR BARCELLOS SILVA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 03:52
Decorrido prazo de DEUSNAR BARCELLOS SILVA em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 17:54
Decisão proferida
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30/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
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16/08/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 17:57
Decorrido prazo de LEONARDO ZEHURI TOVAR em 14/06/2022 23:59.
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13/05/2022 20:03
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 17:24
Conclusos para decisão
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24/02/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 18:27
Processo Inspecionado
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09/02/2022 10:17
Conclusos para decisão
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09/02/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2021 18:14
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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