TJES - 5005999-78.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DNA FORMULAS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGE APARECIDO BORGES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de KLB DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CLEITON ROBERTO DE LIMA BORIN em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de PLUSSCOMMERCE SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FLORISVALDO ADEODATO BORGES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES VELOSO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CHUNNEL COSMETICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DAYLA FRANCIELLI DE ANDRADE BORGES VELOSO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de PABLO WILLIAN SALVIATTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LUZILDO ADEODATO BORGES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de VIZZONI & FERRI LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:18
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005999-78.2023.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DAYLA FRANCIELLI DE ANDRADE BORGES VELOSO, DNA FORMULAS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME, IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, PLUSSCOMMERCE SERVICOS LOGISTICOS LTDA, CHUNNEL COSMETICOS LTDA, KLB DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES, CLEITON ROBERTO DE LIMA BORIN, FLORISVALDO ADEODATO BORGES, JORGE APARECIDO BORGES, LUZILDO ADEODATO BORGES, MAURICIO FERNANDES VELOSO JUNIOR, PABLO WILLIAN SALVIATTO EMBARGADO: VIZZONI & FERRI LTDA - ME Advogados do(a) EMBARGANTE: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 Advogado do(a) EMBARGADO: LEONARDO SOUZA BRAGA - ES30523 DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por Dayla Francielli de Andrade Borges Veloso e outros, em face de Vizzoni & Ferri Ltda, alegando, em síntese: (i) defesa quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica aviado nos autos principais; (ii) a nulidade da execução de n. 5003909-97.2023.8.08.0021, diante da ausência de certeza e liquidez dos títulos que a embasam; e (iii) subsidiariamente, seja reconhecido o excesso de execução.
Custas iniciais quitadas no ID 30022806.
Recebidos os embargos sem efeito suspensivo no ID 35070107.
Devidamente intimada, a embargada apresentou impugnação no ID 40119554, sustentando a necessidade de não ser conhecido o pleito referente à desconsideração da personalidade jurídica, e, no mérito, pela improcedência do pleito autoral.
Réplica no ID 46415888.
Eis a sinopse do essencial.
Inicialmente, verifico a ausência de preliminares, questões de ordem pública ou matérias prejudiciais pendentes de julgamento.
O feito tramitou até então de forma regular, inexistindo, em meu sentir, quaisquer das questões processuais albergadas pelo inciso I do art. 357 do CPC que mereçam análise neste momento Passo, assim, às providências do inciso II do indigitado dispositivo de Lei.
Neste contexto, lastreado nas alegações das partes acima sumarizadas, reputo como questões controvertidas: (i) a existência de negócio jurídico entre as partes que originou a emissão dos títulos; (ii) a nulidade do processo executivo; e (iii) o excesso de execução e seu respectivo quantum.
Com relação aos meios de prova aqui admitidos, entendo pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante da empresa embargada, bem como a oitiva das testemunhas arroladas pelos embargantes no ID 52158494.
Imputo o ônus da prova aos embargantes, na forma ordinária descrita no art. 373, inciso I do CPC, não havendo questões jurídicas controversas que mereçam destaque.
Advirto as partes, à guisa de conclusão, que após sua intimação do teor desta, fica automaticamente aberto seu prazo (comum) de 5 dias para pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes neste saneamento, ao final do qual as decisões aqui proferidas tornar-se-ão estáveis e imutáveis, com o acréscimo de que tanto a aquiescência expressa quanto o silêncio serão interpretados com integração de vontade para os fins do saneamento compartilhado previsto no §2º do art. 357 do CPC.
Com o transcurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 11 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
20/03/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 13:07
Proferida Decisão Saneadora
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09/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 04:49
Decorrido prazo de VIZZONI & FERRI LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO NARCISO CAMPOS em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 03:02
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA BRAGA em 23/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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