TJES - 5000284-73.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:13
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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14/02/2025 20:16
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000284-73.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEMMERSON INACIO DOS SANTOS, MAGNA DE SOUZA INACIO DOS SANTOS, MAGNA DE SOUZA INACIO DOS SANTOS *97.***.*92-87 REQUERIDO: FUNDACAO RENOVA, SYNERGIA - CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA., SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RENAN SILVA NOGUEIRA - ES29706 DESPACHO Tendo em vista a existência de requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, passo a sua análise.
Segundo previsto no art. 99, § 2º do Novo Código de Processo Civil, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Considerando os documentos que instruem a inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovação conforme estabelece a parte final do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil.
O(a) procurador(a) deverá verificar a melhor maneira de fazer essa comprovação, essencialmente por prova documental, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, negativa de bens móveis e imóveis etc.
Este Juízo poderá confirmar a veracidade dos documentos apresentados mediante consulta nos sistemas informatizados da Receita Federal e do Detran, dentre outros, e eventual falsidade pode sujeitar o agente ao crime disposto no art. 299, do Código Penal.
Não sendo apresentado no prazo acima estipulado, intime-se a parte autora para o pagamento das custas do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da autuação.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 15:26
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:44
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
22/05/2024 02:49
Decorrido prazo de MAGNA DE SOUZA INACIO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:46
Decorrido prazo de MAGNA DE SOUZA INACIO DOS SANTOS *97.***.*92-87 em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:40
Decorrido prazo de JEMMERSON INACIO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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