TJES - 0001633-03.2008.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0001633-03.2008.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTERESSADO: GILDETE FIGUEIREDO PONTES, GF PONTES MATERIAL DE CONSTRUCAO Advogados do(a) INTERESSADO: ERIANE ARAUJO TEIXEIRA - ES20444, FERNANDO CARLOS FERNANDES - ES9637, MARCIEL BIANCARDI - ES17536, MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES - ES16243 Advogado do(a) INTERESSADO: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO/DIÁRIO Destinatário: Polo passivo GILDETE FIGUEIREDO PONTES - CPF: *25.***.*97-00 (APELADO) GF PONTES MATERIAL DE CONSTRUCAO (APELADO) HALEM DA SILVA HABIB - OAB MG97125 - CPF: *34.***.*93-07 (ADVOGADO) 1- Certifico que foi interposto recurso de apelação (67500698). 2- Fluxo de intimação ao requerido, ora apelado, através de seu advogado para ciência, bem como para se manifestar em contrarrazões, no prazo legal. 3- Certidão com força de ato dinâmico de comunicação.
Iconha/ES, nome e data conforme assinatura eletrônica Diretor de secretaria judiciária -
21/07/2025 08:31
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GILDETE FIGUEIREDO PONTES em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:25
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0001633-03.2008.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTERESSADO: GILDETE FIGUEIREDO PONTES, GF PONTES MATERIAL DE CONSTRUCAO Advogados do(a) INTERESSADO: ERIANE ARAUJO TEIXEIRA - ES20444, FERNANDO CARLOS FERNANDES - ES9637, MARCIEL BIANCARDI - ES17536, MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES - ES16243 Advogado do(a) INTERESSADO: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Não foram localizados bens passíveis de penhora.
O CPC dispõe que, não localizados bens do devedor passíveis de penhora, inicia-se, automaticamente, o prazo de suspensão de um ano, previsto no §1.º do art. 921 do CPC.
Findo esse lapso, terá curso o início do prazo da prescrição intercorrente (§4º do art. 921, CPC).
No caso, entre a data da ciência, pelo credor, da não localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora (fls. 83) (fls. 86) (25/05/2010) transcorreu prazo superior ao de suspensão de um ano e de prescrição intercorrente, já que entre o último marco interruptivo e a presente data, transcorreu mais de 14 anos, sem a localização de bens passíveis de penhora.
Pelo exposto, declaro a prescrição da pretensão executiva, e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc.
V, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Desnecessária a intimação de eventual revel.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
24/03/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:01
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2008
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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