TJES - 0015462-85.2018.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 02:19
Decorrido prazo de VANIA YEE RAMOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:19
Decorrido prazo de NEYMAR DE MATOS CAMIZAO em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:04
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 0015462-85.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VANIA YEE RAMOS INTERESSADO: NEYMAR DE MATOS CAMIZAO Advogado do(a) INTERESSADO: TATHYANE SOBRINHO NEVES - ES20220 Advogado do(a) INTERESSADO: SILAS HENRIQUES SOARES - ES15916 DESPACHO 1) Intimem-se as partes para ciência da migração dos autos e para requerimentos no prazo de 10 (dez) dias. 2) Em análise detida dos autos, verifico que no evento nº 103, foi deferida a expedição de ofício ao juízo da 10ª Vara Cível de Vitória solicitando a penhora no rosto dos autos do valor de R$ R$ 14.581,70 (quatorze mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos) no bojo do processo nº 0005822-98.2020.8.08.0024. 3) Em atendimento ao ofício foi informado pelo juízo da 10ª Vara Cível de Vitória no evento nº 114 que: " De acordo com o entendimento jurisprudencial, ainda que neste processo não haja certeza quanto ao crédito a ser recebido pela parte autora, é possível a penhora nos autos em questão.
Desse modo, PROMOVO a penhora conforme solicitado no Ofício de fls. 160.
Anote-se a penhora no rosto dos autos.
Informe ao Juízo solicitante acerca da penhora, bem como que o presente feito se encontra pendente de julgamento." 4) Em análise ao andamento do processo nº 0005822-98.2020.8.08.0024, verifico que a sentença foi favorável ao executado NERMAR DE MATOS CAMIZAO e que os autos estão remetidos ao Tribunal de Justiça para análise de recurso de apelação interposto pela requerida 0005822-98.2020.8.08.0024. 5) Assim, suspendo os autos até ulterior deliberação, ante a penhora realizado no rosto dos autos do processo nº 0005822-98.2020.8.08.0024, devendo as partes informar nos autos quanto a conclusão do citado processo. 6) Intimem-se. 7) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
21/03/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 17:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0005822-98.2020.8.08.0024
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17/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de NEYMAR DE MATOS CAMIZAO em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de VANIA YEE RAMOS em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:06
Decorrido prazo de VANIA YEE RAMOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:06
Decorrido prazo de NEYMAR DE MATOS CAMIZAO em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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