TJES - 0001865-37.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001865-37.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NIVEA PEREIRA LEMES INTERESSADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: RONNIE DEGAN DE JESUS - ES28713 Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte exequente para ciência da petição ID 65695370.
LINHARES/ES, 23/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
25/04/2025 11:38
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001865-37.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: AV PRUDENTE DE MORAIS, 1602, CIDADE JARDIM, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-650 Nome: NIVEA PEREIRA LEMES Endereço: ROBSON ANTONIO MILANEZ, 258, TRES BARRAS, LINHARES - ES - CEP: 29907-230 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) REQUERIDO: RONNIE DEGAN DE JESUS - ES28713 DESPACHO Vistos, etc. 1.Caso inexista advogado cadastrado para a parte executada e, havendo informações nos autos quanto aos dados do patrono que patrocinou os interesses da parte executada no processo de conhecimento, proceda-se à Secretaria com o cadastramento deste no presente feito. 2.Intime-se a parte executada (EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A), na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2o, inciso I, do CPC), para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 4.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 5.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 2, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 6.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão em seguida. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
19/03/2025 16:37
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 03:11
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 15:09
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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10/05/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
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01/04/2024 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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01/04/2024 17:13
Transitado em Julgado em 06/03/2024 para EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-40 (REQUERENTE) e NIVEA PEREIRA LEMES - CPF: *50.***.*46-91 (REQUERIDO).
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07/03/2024 02:13
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 06/03/2024 23:59.
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10/02/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2024 14:17
Processo Inspecionado
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23/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 09:24
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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