TJES - 0030274-52.2014.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDRE SOUZA ALCANTARA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:44
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0030274-52.2014.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ELIAS ADILOR SALES SOUZA - VÍTIMA FATAL REU: MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA, ANDRE SOUZA ALCANTARA Advogado do(a) REU: ANA CAROLYNA CALDEIRA MOURA - ES28290 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 5 dias de MARÇO de 2024, nesta Comarca de Vila Velha/ES, no Auditório do Tribunal do Júri, sito no Ed. do Fórum “Desembargador Afonso Cláudio”, térreo, Rua Dr.
Annor da Silva, s/n, Boa Vista II, Vila Velha/ES, onde se encontrava a Exma.
Sra.
Dra.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO, MMa.
Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal e Presidente deste Egrégio Tribunal de Júri, comigo, Moacyr Ewald Borges Filho, Analista Judiciário 02, Chefe de Secretaria deste Juízo.
Presente a Exma.
Sra.
DRA.
KENNIA GALLON KIRMSE SMARÇARO, Promotora de Justiça.
PRESENTE os Réus, MARCOS ANTÔNIO SANTOS DA SILVA e ANDRÉ SPUZA ALCÂNTARA ( este via plataforma digital "mee") PRESENTE a Defensoria Pública, na pessoa do DR MARIANA VICENTE RIVA ALCURE (esta via plataforma digital "meet" sendo dispensada a sua assinatura).
PRESENTE a Advogada, DR ANA CAROLYNA CALDEIRA MOURA PRESENTES as testemunhas CÉLIA MARIA DA PENHA e FABIO JOSÉ GONÇALVES AUSENTE a testemunha Elcio Ferreira Às 14:30 hmin , pela MMª Juíza, foi dado início aos trabalhos esclarecendo que considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES disponibilizou a todas as unidades judiciárias equipamentos e/ou recursos para gravação audiovisual destinada a obter maior fidelidade das informações e celeridade na colheita da prova oral, com inclusive a possibilidade de indexação dos principais eventos dessas sessões plenárias; considerando a expressa determinação contida no art. 405 do CPP; considerando que por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação dirigida a todos os tribunais para que passem a gravar integralmente as Sessões Plenárias e atos processuais, tanto remotos como presenciais, com foco principalmente nos julgamentos e depoimentos tomadas de maneira oral; considerando a normativa nesse mesmo sentido a partir do art. 137 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - CGJES; e, por fim, considerando a ausência de oposição das partes, todos os registros orais foram gravados.
Por outro lado, considerando a ausência de ferramentas de tecnologia da informação e a dispensa legislativa (§ 2o do art. 405 do CPP e art. 2o resolução 105 do CNJ), não haverá de gravação ou transcrição pelo Poder Judiciário, não impedindo a iniciativa das partes.
A seguir, pela MMª Juíza foi procedida a oitiva das testemunhas da denúncia CÉLIA MARIA DA PENHA e FÁBIO JOSÉ GONÇALVES cujo link de acesso ao arquivo virtual se encontra anotado abaixo do presente termo.
A seguir, pela MMª Juíza foi procedido o interrogatório dos acusados MARCOS e ANDRÉ, cujo link de acesso ao arquivo virtual se encontra anotado abaixo do presente termo.
Com a palavra a Defesa de Marcos nada requereu.
Com a palavra a Defesa de André nada requereu.
Com a palavra a Ilustre Representante do Ministério Público assim se manifestou : MMª Juíza, diante da faala do acusado André requeiro que seja retificada a denúncia para fazer constar como data de seu nascimento 12 de maio de 1990.
A seguir, com a palavra a MMª Juíza, esta decidiu : Defiro como requerido dando-se vista as partes para alegações finais.
A MMa.
Juiza agradeceu a todos pelo modo respeitoso como se comportaram no decorrer da sessão, sendo os trabalhos encerrados e, para constar, lavra-se a presente ata que vai devidamente assinada.
Eu, RAPHAELA BESSA, Estagiária desta 4ª Vara Criminal de Vila Velha/ES, que o digitei Link para acesso às OITIVAS/INTERROGATÓRIOS: https://drive.google.com/drive/folders/10cblho_fW2QtViGT8OhCoNg0fc-mHk9b?usp=drive_link https://drive.google.com/file/d/1_PF_PUQ_fLJ8Rpk2loyVpQ3meQyzcifz/view?usp=drive_link (CELIA MARIA DA PENHA) https://drive.google.com/file/d/18NhXTxRpxiw_vBZyF0Z_YFXnh-7aAxHU/view?usp=drive_link (FABIO JOSÉ GONÇALVES) https://drive.google.com/file/d/1iJFaRyM8gCXYEowehGGju9HtEzxvWm1p/view?usp=drive_link (MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA) https://drive.google.com/file/d/1iRS7pP4WTd6JZ1sJ7msEk9ioW2qMnIGr/view?usp=drive_link (ANDRE SOUZA ALCANTARA) -
21/03/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:25
Decorrido prazo de ANA CAROLYNA CALDEIRA MOURA em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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10/04/2024 07:39
Decorrido prazo de ANA CAROLYNA CALDEIRA MOURA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:07
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/03/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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06/03/2024 13:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:48
Expedição de Mandado - intimação.
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04/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/03/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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