TJES - 5001350-87.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:32
Desentranhado o documento
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22/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DILVA MACHADO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CLODOALDO MACHADO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EDSON MACHADO ALVES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de OTEMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OTEMAR FERREIRA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de HELENA CORREA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SILVIA MARA MACHADO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001350-87.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: OTEMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, HELENA CORREA DA SILVA, DILVA MACHADO DA SILVA, EDSON MACHADO ALVES, SILVIA MARA MACHADO DA SILVA, CLODOALDO MACHADO DA SILVA, ESPÓLIO DE OTEMAR FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730 Advogado do(a) EXECUTADO: ROMARIO MCALLESTEN RIBEIRO VERDIN - ES33302 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos verifico que os executados apresentaram embargos à execução em ID 37607291.
Como é cediço, os embargos à execução constituem uma ação autônoma de defesa, utilizada exclusivamente no processo de execução de títulos executivos extrajudiciais, como ocorre no presente caso.
Assim, com o oferecimento dos embargos à execução, instaura-se uma nova relação processual, cujo procedimento encontra-se previsto no art. 914, § 1º, do CPC, que prevê que “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”.
O Superior Tribunal de Justiça entende que não se pode rejeitar os embargos à execução anexados nos autos da própria ação executiva, sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1o, do CPC (REsp 1.807.228/RO, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019).
Firme nesse sentido e, com vistas a evitar cerceamento de defesa dos executados, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados distribuam, caso queiram, embargos à execução.
Ficam os executados advertidos de que, caso não seja efetuada a distribuição dos embargos à execução dentro do prazo estipulado, a presente execução prosseguirá sem o recebimento e análise dos embargos à execução apresentados nestes autos, uma vez que a via eleita é inadequada para tal fim.
Transcorrido o prazo estipulado, com ou sem a distribuição dos embargos à execução, a fim de evitar indevida tumultuação processual, DETERMINO à Secretaria o desentranhamento das petições ID 4 37607291 e 37607296.
Intimem-se os litigantes do presente decisum.
Preclusa esta decisão, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:41
Processo Inspecionado
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21/03/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 08:53
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ROMARIO MCALLESTEN RIBEIRO VERDIN em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos à execução
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29/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:46
Expedição de Mandado - citação.
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05/12/2023 12:39
Expedição de Mandado - citação.
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25/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 04:11
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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21/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 13:14
Processo Inspecionado
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05/05/2023 13:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 07:21
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 24/02/2023 23:59.
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24/01/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2023 21:36
Expedição de intimação eletrônica.
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21/01/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 02:01
Decorrido prazo de HELENA CORREA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:01
Decorrido prazo de EDSON MACHADO ALVES em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:51
Decorrido prazo de OTEMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:51
Decorrido prazo de DILVA MACHADO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:51
Decorrido prazo de SILVIA MARA MACHADO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 17:47
Expedição de Mandado - citação.
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22/10/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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