TJES - 0000181-88.2023.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:07
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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17/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de alegações finais
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07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0000181-88.2023.8.08.0036 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELIZEU FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) REU: MARCIO HEMANOELL DA SILVA DEODORO GOMES - ES30616 DECISÃO Realizada audiência de instrução e julgamento, a Defesa do acusado ELIZEU FRANCISCO DA SILVA reiterou o pedido da prisão preventiva do réu (ID 63916780).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela revogação da prisão preventiva (ID 67457429) Brevemente relatados, DECIDO.
Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, vejo que o acusado encontra-se preso desde 29 de novembro de 2023.
Ademais, em observância ao princípio da homogeneidade, em caso de condenação, o regime inicial para cumprimento da pena não seria o fechado, considerando as condutas imputadas ao réu (lesão corporal e ameaça, no contexto da Lei nº 11.340/06).
Insta destacar que a vítima não foi encontrada, havendo informações que a ofendida encontra-se como andarilha em uso frequente de drogas (ID 63916780).
Destarte, não pode a referida medida ser mais grave que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação do acusado. É o que se defende com a aplicação do princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, não sendo razoável manter o acusado preso em regime mais rigoroso do que aquele que eventualmente lhe será imposto quando da condenação. (STJ. 5ª Turma.
HC 182.750-SP, Rel.
Min.
Jorge Mussi, julgado em 14/5/2013) Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA, mas, em contrapartida, fixo as seguintes medidas cautelares, que se mostram, ao menos por ora, suficientes e adequadas ao caso em tela: - Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades ; - Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 07 (sete) dias, sem prévia comunicação a este Juízo; - Proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo.
Fica o réu ELIZEU FRANCISCO DA SILVA desde já advertido de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares acima cominadas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.
Intime-se a vítima, dando ciência das medidas protetivas acima restabelecidas.
CUMPRA-SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA.
Expeça-se Alvará de soltura em favor de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA, se por outro motivo não estiver preso.
Quanto ao prosseguimento do feito, intime-se a defesa do acusado para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Diligencie-se.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:15
Concedida a Liberdade provisória de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA (REU).
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30/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
Termo de Audiência de instrução e julgamento Data/Hora 25/02/2025 12:30 Descrição 0000181-88.2023.8.08.0036 Participantes Dra.
Raphaela Borges Micheli Tolomei (Juiz(a)) Dr.
Fábio Baptista de Souza (Promotor(a) de Justiça) Elizeu Francisco da Silva (Acusado(a)) Dr.
Marcio Hemanoell da Silva Deodoro Gomes (Advogado(a)) Patrícia Nascimento Ribeiro (Vítima) ausente N° Procedimento \ Processo 00001818820238080036 Ao(s) 25 de fevereiro de 2025 às 12h30min Determinou a MM.
Juíza que abrisse os trabalhos de audiência para hoje designada nos autos da Ação do Penal em que o Ministério Público Estadual, move em face do(a) acusado(a).O Ministério Público participará do ato por videoconferência, conforme requerimento formulado e deferido por este juízo no processo de nº 70000127920238080036, que tramita no sistema SEI.
A defesa do réu e o réu requereram a sua participação no ato por videoconferência, o que foi deferido por este juízo Aberta a audiência, o ato não se realizou dada a não localização d vítima, apesar das reiteradas tentativas de encontra-la.
O MP desistiu da oitiva da vítima, considerando a informação que já consta nos autos de que a ofendida encontra-se como andarilha em uso frequente de drogas, bem como diante do tempo de prisão cautelar do réu.
A defesa não se opôs a desistência da citada prova pelo MP, bem como este juízo acolheu o pedido de desistência, aderindo àS razões apresentadas pelo MP.
A defesa não arrolou testemunhas.
Encerrada a instrução, nenhuma diligência foi requerida pelas partes, porém a defesa reiterou o pedido da prisão preventiva do réu, ao passo que o MP requereu praz se manifestar sobre este pedido, conforme gravação registrada no link em anexo.
A seguir pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “1- Vista dos autos ao MP e a defesa para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 5 dias, oportunidade em que deverá o MP manifestar acerca do pedido acima formulado pela defesa; 2 – Após, autos conclusos.
Nada mais.
Segue link para acesso à mídia de gravação do referido ato.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu (MCBPC) , digitei. https://drive.google.com/drive/folders/1VDGRSIBrexai5BQ3A0Ji6sU1Mwiz2C4K?usp=sharing RAPHAELA BORGES MIHELI TOLOMEI JUÍZA DE DIREITO -
18/03/2025 17:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 12:30, Muqui - Vara Única.
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25/02/2025 13:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:13
Não concedida a liberdade provisória de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA - CPF: *33.***.*20-88 (REU)
-
06/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:24
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 12:30, Muqui - Vara Única.
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10/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 01:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, Muqui - Vara Única.
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29/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:28
Expedição de Mandado - intimação.
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22/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:48
Não concedida a liberdade provisória de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA (REU)
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
31/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 17:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/12/2024 14:00 Muqui - Vara Única.
-
31/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIO HEMANOELL DA SILVA DEODORO GOMES em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:34
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/10/2024 13:00 Muqui - Vara Única.
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04/10/2024 05:18
Decorrido prazo de SD PM DOUGLAS JOSE MEDEIROS BENEVENUTE em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de SD/PM - RODOLFO LEMOS DE AZEVEDO SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 15:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
03/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 01:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 01:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 01:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 01:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:51
Expedição de ofício.
-
25/09/2024 15:51
Expedição de ofício.
-
25/09/2024 15:25
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:21
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 03/10/2024 13:00 Muqui - Vara Única.
-
25/09/2024 15:19
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 03/10/2024 00:00 Muqui - Vara Única.
-
25/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:47
Decorrido prazo de TAMIRES RIBEIRO DA SILVA, "MENOR" em 16/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:42
Decorrido prazo de LUANA NASCIMENTO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCIO HEMANOELL DA SILVA DEODORO GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:51
Não concedida a liberdade provisória de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA (REU)
-
28/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 03:23
Decorrido prazo de SD PM DOUGLAS JOSE MEDEIROS BENEVENUTE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:48
Decorrido prazo de SD/PM - RODOLFO LEMOS DE AZEVEDO SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:38
Expedição de ofício.
-
17/07/2024 12:20
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:20
Expedição de ofício.
-
17/07/2024 12:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/09/2024 14:00 Muqui - Vara Única.
-
10/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 07:20
Decorrido prazo de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:38
Não concedida a liberdade provisória de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA (REU)
-
27/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:44
Juntada de Certidão - Citação
-
20/03/2024 09:17
Decorrido prazo de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:38
Juntada de Informações
-
29/02/2024 13:30
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:19
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/02/2024 13:18
Juntada de Decisão
-
29/02/2024 13:12
Juntada de Informações
-
28/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:00
Processo Inspecionado
-
28/02/2024 17:00
Não concedida a liberdade provisória de ELIZEU FRANCISCO DA SILVA (FLAGRANTEADO)
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26/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:08
Determinado o Arquivamento
-
02/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 15:37
Apensado ao processo 5000044-84.2024.8.08.0036
-
13/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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