TJES - 5000828-16.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ALOISIO NUNES RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:25
Publicado Despacho - Carta em 28/05/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000828-16.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN CARLOS SECATO EXECUTADO: ALOISIO NUNES RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBLEDO MOTA PELICAO - ES27077 Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA BOLSANELO GILES - ES37756 INTIMAÇÃO DIÁRIO Conforme previamente deferido na r. sentença ID 52937635, intimo a parte executada: 1. conforme previsto no § 2° do art. 513 do CPC, para que pague o débito indicado na petição de cumprimento de sentença (ID 64796531 e 64796548) acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Advirto, ainda, a parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT. 5.
Advirto, por fim, a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil).
LINHARES/ES, 19/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
19/03/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para ALOISIO NUNES RIBEIRO - CPF: *74.***.*41-53 (REQUERIDO) e JEAN CARLOS SECATO - CPF: *43.***.*10-07 (AUTOR).
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11/03/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/03/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ALOISIO NUNES RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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06/12/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:17
Julgado procedente o pedido de JEAN CARLOS SECATO - CPF: *43.***.*10-07 (AUTOR).
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29/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ALOISIO NUNES RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:07
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ALOISIO NUNES RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/08/2023 16:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/08/2023 15:44
Expedição de carta postal - citação.
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04/08/2023 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEAN CARLOS SECATO - CPF: *43.***.*10-07 (AUTOR).
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14/02/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:19
Conclusos para decisão
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07/02/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 06:39
Processo Inspecionado
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31/01/2023 14:07
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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