TJES - 0006477-66.2021.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR), PAULO SERGIO BOTTI - CPF: *27.***.*62-90 (REU) e ROSEANE SUAVE - CPF: *00.***.*62-39 (VÍTIMA).
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ROSEANE SUAVE em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:46
Publicado Edital - Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Nº DO PROCESSO: 0006477-66.2021.8.08.0014 (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) Assunto: [Contra a Mulher] Classe :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) VÍTIMA: ROSEANE SUAVE - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA - ES, do Estado do Espírito Santo, MARCELO FERES BRESSAN, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimada a VÍTIMA acima qualificada,atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da sentença de ID 53000806 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA DE ID 53000806 "Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com espeque no inquérito policial, em desfavor de Paulo Sergio Botti, devidamente qualificado, imputando-lhe o cometimento do crime previsto no art. 129, § 13º, do CP, com incidência da Lei nº 11.340/2006.
Isto posto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver Paulo Sérgio Botti, devidamente qualificado, por insuficiência de provas para a condenação, com fundamento no art. 386, VII, do CPP".
IMPORTANTE : Art. 392.§ 1º.
O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos. § 2º.
O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado em diário eletrônico e afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Colatina-ES, na data da assinatura digital -
19/03/2025 16:38
Expedição de Edital - Intimação.
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20/02/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 03:00
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:33
Publicado Edital - Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:26
Expedição de edital - intimação.
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04/12/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 00:26
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:01
Expedição de Mandado - intimação.
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01/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 09:22
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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26/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
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15/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 16:55
Juntada de Petição de memoriais
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31/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:44
Processo Inspecionado
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07/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/04/2024 13:30 Colatina - 3ª Vara Criminal.
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29/04/2024 17:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:57
Expedição de Mandado - intimação.
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25/04/2024 12:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/04/2024 13:30 Colatina - 3ª Vara Criminal.
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25/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:36
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/04/2024 17:30 Colatina - 3ª Vara Criminal.
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24/04/2024 17:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:51
Expedição de Mandado - intimação.
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02/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:34
Expedição de Mandado - intimação.
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21/02/2024 15:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/04/2024 17:30 Colatina - 3ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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