TJES - 5002753-56.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:48
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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20/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5002753-56.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: GENLAB-X PHARMA LABORATORIO E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Destaco que, conforme comprovante em anexo, não foi possível a pesquisa por endereços no Sisbajud, visto que a executada não tem relacionamentos bancários.
Tampouco há registros do CNPJ da executada no Renajud: Ademais, em consulta ao Infojud e ao Sniper, obtive como resposta endereço no qual já foi empreendida tentativa de citação: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/02/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:26
Juntada de
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16/05/2024 14:23
Expedição de Mandado - citação.
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16/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:03
Processo Inspecionado
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07/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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