TJES - 5002054-88.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 17:15
Juntada de Mandado - Intimação
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23/06/2025 17:10
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 17:06
Juntada de Mandado - Intimação
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23/06/2025 16:59
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 16:27
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 16:25
Juntada de Mandado - Intimação
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23/06/2025 08:38
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002054-88.2024.8.08.0008 REQUERENTE: ADELZEIR TEREZINHA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral feito nos ID 65302423 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/09/2025 às 10h20.
Ficam as partes advertidas de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, caso ainda não tenha o feito, conforme dispõe o art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Bem como que, cabe a elas a atribuição de informar ou intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado apenas no dia do ato.
As testemunhas e as partes que serão ouvidas em depoimento pessoal, por sua vez, deverão comparecer presencialmente à audiência, uma vez que não há como garantir sua incomunicabilidade nem impedir interferências de terceiros fora do ambiente controlado da sala de audiências, conforme o artigo 456 do CPC.
Caso a participação presencial de alguma testemunha seja inviável, a devida justificativa deverá ser apresentada nos autos para apreciação.
Ademais, quando comprovado que a testemunha reside em comarca diversa, sua oitiva poderá ser realizada por videoconferência, conforme prevê o art. 453, §1º, do CPC.
Contudo, é imprescindível garantir que, havendo mais de uma testemunha, elas não se encontrem no mesmo endereço no momento da oitiva, sob pena de não ouvi-la.
Ressalte-se, ainda, que é responsabilidade do advogado encaminhar o link de acesso à testemunha.
INTIMEM-SE se as partes.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 13:28
Processo Inspecionado
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16/06/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 10:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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07/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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06/04/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002054-88.2024.8.08.0008 REQUERENTE: ADELZEIR TEREZINHA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção.
O Requerido, INSS, apresentou tempestivamente contestação de ID 62912662.
Posteriormente, o Requerente apresentou réplica à contestação, através da manifestação de ID 63582297.
Não há providências preliminares a serem tomadas por este Juízo na forma do Capítulo IX, do Título I, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil, pelo que, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; Diligencie-se.
Intimem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
18/03/2025 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:13
Processo Inspecionado
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26/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:32
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2025 17:56
Processo Inspecionado
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21/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:35
Processo Inspecionado
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12/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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