TJES - 0015160-97.2019.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0015160-97.2019.8.08.0035 REQUERENTE: CAIO VIEIRA CARVALHO REPRESENTANTE: MARCO POLO CARVALHO, DULCE FIRMINO VIEIRA CARVALHO REQUERIDO: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DA ARCELORMITTAL BRASIL - FUNSSEST DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
17/07/2025 16:58
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de habilitações
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29/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIO VIEIRA CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:45
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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01/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 16:55
Declarada incompetência
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28/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0015160-97.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO VIEIRA CARVALHO REQUERIDO: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DA ARCELORMITTAL BRASIL - FUNSSEST Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397 Advogados do(a) REQUERIDO: ARTHUR NOIA ASSUMPCAO - ES40366, RUDNER SILVA NASCIMENTO - ES27875 DESPACHO Procedam-se as anotações de ID 48718437, quanto ao valor da causa, e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
VILA VELHA-ES, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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