TJES - 0001198-74.2019.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDIO PINHEIRO SOARES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LOURIVAL KRUGER em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:50
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
-
25/03/2025 13:00
Conta Atualizada
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001198-74.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOURIVAL KRUGER EXECUTADO: EDIO PINHEIRO SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a) EXECUTADO: UEUBER PEZZIN - ES21871 DECISÃO O executado apresentou impugnação ao valor da execução, sob o argumento de ausência de planilha demonstrativa do débito, impossibilitando a verificação dos critérios de atualização monetária e juros aplicados.
Ocorre que, o executado não utilizou da via adequada e operou-se a preclusão quanto à possibilidade de discussão dos critérios de cálculo na presente fase processual.
Dessa forma, INDEFIRO a impugnação ao valor da execução.
No entanto, para fins de assegurar a correta apuração do montante devido, determino a remessa dos autos à Contadoria para que proceda à atualização do débito, observando os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Após, voltem conclusos.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
24/03/2025 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Gabriel da Palha
-
24/03/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
-
21/03/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 06:28
Decorrido prazo de EDIO PINHEIRO SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:03
Expedição de Mandado - citação.
-
15/12/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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