TJES - 5000897-58.2022.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 1ª Vara Cível.
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21/05/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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21/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e KATIA SOTO SEBIM - CPF: *34.***.*90-96 (INTERESSADO).
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/05/2025 23:59.
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27/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000897-58.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KATIA SOTO SEBIM INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: VICTOR ZANELATO MARTINS - ES12715, VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA - ES21489 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Compulsando os autos, verifico que o executado efetuou o pagamento do crédito exequendo, satisfazendo integralmente a obrigação, conforme atestam os documentos juntados aos autos.
Destarte, havendo o pagamento do débito, resta apenas a extinção do presente cumprimento de sentença.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação.
Diligencie-se para o pagamento das custas finais.
P.R.I..
NOVA VENÉCIA-ES, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 14:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:50
Juntada de Petição de liberação de alvará
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16/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/07/2024 23:59.
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20/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:27
Processo Reativado
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13/03/2024 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 1ª Vara Cível.
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24/11/2023 13:30
Realizado cálculo de custas
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21/11/2023 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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21/11/2023 13:41
Transitado em Julgado em 21/11/2023 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e KATIA SOTO SEBIM - CPF: *34.***.*90-96 (REQUERENTE).
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07/07/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:49
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 15:54
Julgado procedente o pedido de KATIA SOTO SEBIM - CPF: *34.***.*90-96 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
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15/12/2022 16:40
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 18:24
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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12/09/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 17:21
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:53
Juntada de Informações
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02/09/2022 14:13
Juntada de Informações
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30/08/2022 13:43
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:41
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
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05/05/2022 07:33
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/05/2022 23:59.
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06/04/2022 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2022 17:42
Conclusos para decisão
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04/04/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 17:16
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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