TJES - 5011602-71.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
5011602-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: MARIA RITA FERREIRA DE BRITO Endereço: Avenida Comendador Rafael, SN, - de 481 a 1083 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-051 Advogado do(a) INTERESSADO: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 REQUERIDO(A): Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Helena, 309, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, MARCELO MIRANDA - SC53282 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Cuida-se de requerimento formulado ao ID nº 72618627 por ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, por meio do qual a parte executada pleiteia, em síntese, a suspensão do feito com fundamento no art. 313, VI, do Código de Processo Civil, em razão de suposto fato superveniente de força maior, consubstanciado no Despacho Decisório PRES/INSS nº 65/2025.
A parte exequente, no ID 73523152, manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido na sede da empresa.
Pois bem.
No que se refere ao pedido de suspensão do processo com base no art. 313, VI, do CPC, não assiste razão à parte requerida.
A suspensão administrativa dos acordos de cooperação técnica firmados entre o INSS e entidades associativas, por força do Despacho Decisório PRES/INSS nº 65/2025, constitui fato superveniente alheio à presente controvérsia, que se volta à apuração de responsabilidade por descontos supostamente indevidos realizados em período anterior à sua edição.
Trata-se, pois, de fato externo e superveniente, que não compromete o exame do mérito da demanda, tampouco configura evento de força maior ou fato do príncipe com aptidão para obstar o regular andamento processual.
A subsistência ou não da relação jurídica controvertida foi examinada à luz dos elementos constantes dos autos, os quais não foram superados pelo ato estatal invocado.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido formulado ao ID nº 72618627, nos termos da fundamentação traçada alhures.
Considerando que a tentativa de penhora de valores não logrou êxito, DEFIRO o pedido do exequente.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA ao Juízo da Comarca de São Paulo/SP, com a finalidade de cumprimento do mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no valor de R$ 7.361,62.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte endereço: Rua Helena, n° 309, conj. 64, Vila Olímpia, CEP 04552-050, São Paulo-SP.
Com o cumprimento do Mandado, autos conclusos.
RETIFIQUE-SE o polo passivo no que se refere a representação processual, nos termos dos documentos de ID 73113445 e ID 72618627 Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
23/07/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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22/07/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:46
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011602-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: MARIA RITA FERREIRA DE BRITO REQUERIDO: INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 Advogado do(a) Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, MARCELO MIRANDA - SC53282 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito , fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) EXEQUENTE(S) intimado(a/s) para ciência da certidão ID 72732246, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 18 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
18/07/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
5011602-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: MARIA RITA FERREIRA DE BRITO Endereço: Avenida Comendador Rafael, SN, - de 481 a 1083 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-051 Advogado do(a) INTERESSADO: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 REQUERIDO(A): Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Helena, 309, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, MARCELO MIRANDA - SC53282 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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03/07/2025 06:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
5011602-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: MARIA RITA FERREIRA DE BRITO Endereço: Avenida Comendador Rafael, SN, - de 481 a 1083 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-051 Advogado do(a) INTERESSADO: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 REQUERIDO(A): Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Helena, 309, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, MARCELO MIRANDA - SC53282 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar a devida atualização com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após, autos conclusos para realização ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos.
Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente.
Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 08:49
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:36
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011602-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: MARIA RITA FERREIRA DE BRITO REQUERIDO: INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da PARTE DEVEDORA intimado para efetuar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, §1º do CPC, observado o disposto na Lei Estadual 4.569/1991 e Ato Normativo Conjunto TJES/CGJ-ES nº 36/2018 (Depósito judicial no Banco Banestes).
Fica ciente a PARTE CREDORA que, transcorrido in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, deverá providenciar a devida atualização, com a inclusão da multa de 10%, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguimento da execução.
LINHARES-ES, 24 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
24/03/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 16:51
Processo Reativado
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18/03/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 13/02/2025 para ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e MARIA RITA FERREIRA DE BRITO - CPF: *04.***.*51-40 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA RITA FERREIRA DE BRITO em 14/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA RITA FERREIRA DE BRITO - CPF: *04.***.*51-40 (REQUERENTE).
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06/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 01:02
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 12:13
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 08:25
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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