TJES - 5000326-09.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000326-09.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: V.
M.
M.
REPRESENTANTE: GEORGIA VIGUINI MODENEZI, THIAGO DE ABREU MILANEZ Advogados do(a) REQUERENTE: THAIS RISSARI DEMARTHA - ES27069, REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Vistos, etc. 1.Segue em anexo a ata da audiência designada em ID. 67214232. 2.Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID. 69363010. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: V.
M.
M.
Endereço: Rua Robson Antônio Milanez, 0, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-230 Nome: GEORGIA VIGUINI MODENEZI Endereço: Rua Robson Antônio Milanez, 0, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-230 Nome: THIAGO DE ABREU MILANEZ Endereço: Rua Robson Antônio Milanez, 0, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-230 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar Ed Castelo Branco Office Park Torre Jatoba, Alphaville, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
28/07/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
-
28/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:38
Decorrido prazo de VALENTINA MODENEZI MILANEZ em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 00:12
Publicado Despacho - Carta em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de VALENTINA MODENEZI MILANEZ em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5000326-09.2025.8.08.0030 REQUERENTE: V.
M.
M.
REPRESENTANTE: GEORGIA VIGUINI MODENEZI, THIAGO DE ABREU MILANEZ Advogados do(a) REQUERENTE: THAIS RISSARI DEMARTHA - ES27069, REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO/CARTA/AR Vistos, etc. 1.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 26/06/2025, às 16:00 horas, a ser realizada de forma exclusivamente virtual, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência ocorrerá por meio virtual, através do link disponibilizado pelo 9° CEJUSC, acessível abaixo. 9° CEJUSC está convidando você para uma reunião agendada.
Tópico: Audiência de conciliação Processo n° 5000326-09.2025.8.08.0030 Hora: 26 de junho. 2025 16:00 São Paulo Entrar na reunião https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/3540d5fa-28d8-4883-929d-47b3732fc0f1/c 2.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 3.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 14.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61197364 Petição Inicial Petição Inicial 25011319564526300000054334354 61197365 Doc. 01.1.
ID Georgia Documento de Identificação 25011319564573300000054334355 61197366 Doc. 01.2.
ID THIAGO Documento de Identificação 25011319564611700000054335406 61197368 Doc. 01.3.
ID Valentina Documento de Identificação 25011319564652800000054335408 61197369 Doc. 02.
Proc e Dec Hipo Assinada Documento de representação 25011319564708400000054335409 61197370 Doc. 03.
Reserva Azul Documento de comprovação 25011319564762500000054335410 61197371 Doc. 04.
Medicamento Documento de comprovação 25011319564802900000054335411 61197372 Doc. 05.
Ligacao Documento de comprovação 25011319564843900000054335412 61217140 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011413015969500000054354160 61218427 Despacho Despacho 25011413465000000000054354444 61218427 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011413465000000000054354444 62962265 Petição (outras) Petição (outras) 25021115450884400000055936816 Nome: V.
M.
M.
Endereço: Rua Robson Antônio Milanez, 0, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-230 Nome: GEORGIA VIGUINI MODENEZI Endereço: Rua Robson Antônio Milanez, 0, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-230 Nome: THIAGO DE ABREU MILANEZ Endereço: Rua Robson Antônio Milanez, 0, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-230 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar Ed Castelo Branco Office Park Torre Jatoba, Alphaville, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
22/04/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
-
22/04/2025 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 02:26
Conclusos para decisão
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01/03/2025 01:34
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000326-09.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: V.
M.
M.
REPRESENTANTE: GEORGIA VIGUINI MODENEZI, THIAGO DE ABREU MILANEZ REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: THAIS RISSARI DEMARTHA - ES27069, DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte autora que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/01/2025 13:46
Processo Inspecionado
-
14/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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