TJES - 5001520-20.2024.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000.
Telefone:(27) 32681436 27-3134-7058 PROCESSO Nº 5001520-20.2024.8.08.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTHONY KALFFMAM BOTELHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Domingos Martins - 1ª Vara, INTIMO A PARTE AUTORA, para ciência do alvará expedido nos autos.
DOMINGOS MARTINS,29/07/2025.
Analista Judiciário(a)/Diretor(a) de Secretaria -
29/07/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 15:02
Juntada de Alvará
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29/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5001520-20.2024.8.08.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTHONY KALFFMAM BOTELHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO 1- Expedir Alvará, conforme requerido no ID 67638504. 2- Após, inexistindo pendências, ARQUIVAR, observadas as formalidades normativas pertinentes.
DOMINGOS MARTINS-ES, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTHONY KALFFMAM BOTELHO em 20/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:53
Juntada de Petição de liberação de alvará
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15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:55
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5001520-20.2024.8.08.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTHONY KALFFMAM BOTELHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Julgo antecipadamente o feito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
No mérito, os pedidos iniciais comportam acolhimento.
A relação entre as partes é consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14, CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação.
A ré não comprovou a existência de qualquer excludente de responsabilidade que pudesse afastar o dever de indenizar.
A jurisprudência é clara ao responsabilizar a transportadora em casos de atraso e perda de conexão, mesmo diante de fatores operacionais ou meteorológicos: “DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO.
REJEITADA.
PRELIMINAR DE PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO DE MONTREAL SOBRE O CDC.
REJEITADA.
MÉRITO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO DE VOO INTERNACIONAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
RECURSO DESPROVIDO.” (TJES Data: 09/Nov/2022 Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Número: 0031013-82.2019.8.08.0024 Magistrado: JOSE AUGUSTO FARIAS DE SOUZA Classe: APELAÇÃO CÍVEL Assunto: Indenização por Dano Moral) O atraso de 8 horas em viagem nacional, caracteriza situação que transcende meros aborrecimentos, atingindo a esfera extrapatrimonial dos autores.
O dano moral é in re ipsa, dispensando comprovação de sofrimento ou abalo específico. “APELAÇÃO CÍVEL.
Transporte aéreo.
Ação indenizatória.
Sentença de procedência.
Irresignação do autor.
Overbooking.
Dano moral reconhecido na origem.
Quantum indenizatório que deve ser fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Indenização fixada em R$ 5.000,00 por passageiro que se revela suficiente para reparar o dano experimentado.
Inexistência de outras circunstâncias prejudiciais ou extraordinárias além daquelas decorrentes do próprio atraso.
Precedentes da Corte.
Sentença mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. ” (TJSP, Apelação nº 1045610-62.2023.8.26.0100 Apelante: Thais Polizel Ranieri Damha e outros Apelada: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - 18/11/2024) Diante das circunstâncias, arbitro o valor de R$ 3.000,00 para o autor, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTHONY KALFFMAM BOTELHO para: a) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o autor, a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde esta data e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Domingos Martins, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
21/03/2025 14:57
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 10:39
Julgado procedente o pedido de ANTHONY KALFFMAM BOTELHO - CPF: *58.***.*30-64 (AUTOR).
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25/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 13:20, Domingos Martins - 1ª Vara.
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26/11/2024 13:21
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 17:09
Expedição de carta postal - citação.
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16/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:20 Domingos Martins - 1ª Vara.
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16/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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