TJES - 0010438-82.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:37
Juntada de Ofício
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21/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para LAUSINEI MACIEL GOMES - CPF: *08.***.*90-36 (REU).
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26/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0010438-82.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LAUSINEI MACIEL GOMES Advogado do(a) REU: WELLINGTON SOARES RODRIGUES - ES19231 SENTENÇA Vistos em inspeção.
O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor LAUSINEI MACIEL GOMES, TEN PM, RG 15.657-8, já qualificado, como incursos nas sanções do art. 209, caput, do CPM, constando dos autos que “(...) no dia 26 de novembro de 2020, por volta das 16h45min, no bairro Centro, município de Colatina/ES, o denunciado ofendeu a integridade corporal do adolescente PATRICK BRAGANÇA DE SOUZA.
Extrai-se dos autos que o denunciado, durante bloqueio tático, nas proximidades da Estação de Colatina/ES, deu ordem de parada a um motociclista, identificado posteriormente como PATRICK BRAGANÇA DE SOUZA, eis que sua motocicleta encontrava-se sem os retrovisores.
Consta que, após receber ordem de parada, PATRICK tentou se esquivar da abordagem e acelerou a moto próximo ao investigado que, prontamente, efetuou 02(dois) disparos.
Após os disparos, PATRICK caiu da moto e foi abordado momento em que foi constatada lesão em sua perna em razão de um dos disparos.
Nada de ilícito foi encontrado com PATRICK.
A Ficha de Internação Hospitalar de PATRICK à fl. 32 informou “internação ortopedia de urgência” para “tratamento cirúrgico de fratura/lesão fisaria dos pododáctilos”.
Vale registrar que o denunciado, ouvido às fls. 92/94, disse que “o piloto da moto reduziu a velocidade, como se fosse parar, e imediatamente após retornou a aceleração do veículo, em desobediência à ordem de parada”.
Que nesse instante, “efetuou disparos de arma de fogo”.
Nesse sentido, vale registrar que não se desconsidera a resistência ativa apresentada por PATRICK durante a ação do denunciado como é visto em sua declaração, contudo é inegável o excesso na conduta do denunciado e objeto da presente denúncia.
Deste modo, conclui-se que o denunciado 2º TEN LAUSINEI MACIEL GOMES, RG 15.657- 8/NF 853360 praticou a conduta descrita no art. 209, caput, do Código Penal Militar”.
Denúncia recebida em 06 de julho de 2021, às fls. 116.
O acusado foi devidamente citado às fls. 124.
Laudo pericial nº 2.892/2020, fls. 126/135.
A Defesa requereu ajuntada da sentença prolatada no processo nº 5005866-28.2021.8.08.0014 da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, ID 47120569.
A Defesa juntou cópia do BU nº 55747378 (id 54569707) e do vídeo ID 54569708.
Sumário de acusação realizado, ID 54632659.
Sumário de Defesa/Interrogatório ID 55342385.
Partes nada requereram na fase do art. 427 do CPPM.
Seguiram-se as alegações finais do Ministério Público Militar, ID 55391661 e da Defesa, ID 62180411.
Atos Especiais nºs 368, 372, 447 e 506/2024 da Assessoria Especial da Presidência, concedendo licença médica para tratamento de saúde (IDs nºs 52745228, 52745237 e 52745241).
Assim relatados, Passo a decidir: Ao que se viu do relatório, o Ministério Público Militar imputou ao acusado a prática do delito de lesão corporal leve (art. 209, caput, do CPM), por fato ocorrido no dia 26 de novembro de 2020, por volta das 16h45min, no bairro Centro, município de Colatina/ES.
Inicialmente de se dizer que recebida a denúncia por formalmente em ordem quaisquer alegações contra essa decisão restaram preclusas a esta altura.
A contrário do alegado, na Justiça Militar o Ministério Público é o legitimado para propositura da ação penal (art. 54 do CPPM), baseando-se para tanto em peças informativas quaisquer que deverão, como o foram, ser ratificadas em juízo.
Assim, nada há que acolher do exame das preliminares suscitadas, pelo que prossigo na decisão.
Quanto ao mérito, a materialidade está comprovada no Laudo de Lesões Corporais, fls. 120: “Ferimento de ação perfuro contusa em região de coxa direita que transfixa o membro, notando-se um orifício de entrada e outro originário de saída, de formato circular de aproximadamente 1 centímetro já cicatrizado, apresenta também fratura do 1º dedo do pé direito fixado com fio de arama cirúrgico, ocasionado por disparo de projetil de arma de fogo”.
O acusado negou a imputação que lhe é feita nestes autos dizendo que em legitima defesa fora obrigado a efetuar dois disparos de arma de fogo a fim de reprimir injusta agressão de que era vítima, sendo que um deles atingiu a coxa direita e o outro o dedo do pé direito de Patrick, conforme interrogatório ID 55342385 Ouvida em juízo, por videoconferência, a vítima PATRICK BRAGANÇA DE SOUZA declarou que: “(...) que eu saí da minha casa.
Eu estava indo no São Miguel, ver a mãe da minha filha que estava grávida.
Eu lembro que eu passei ali pelo Conde de Linhares, descendo do Bela Vista.
Eu moro no Bela Vista.
Passei pelo Conde Linhares e indo sentido da ponte.
Chegando na rodoviária eu lembro que tinha um trânsito na minha frente, onde eu peguei a minha direita, peguei a minha direita de um carro que estava na minha frente e que eu me assustei com a blitz.
O meu capacete era completamente aberto.
Foi aí que eu já vi um policial já olhando para mim.
E, em seguida, uns três, quatro policiais já começaram já me olhar.
Foi aí que eu senti para me sair daí.
Sair de onde eu estava eu nesse meu tempo de vida.
Nessa época, eu tinha dezessete anos.
Eu já tinha feito algumas presepadas e já sofri alguns certos tipos de coisa vindo de policiais.
Então, na hora, eu me afobei e fiquei com medo.
Fiquei com medo de me abordarem agressivamente.
Foi aí que eu à direita do carro, que como ali é uma pista, se eu não me engano, são duas mãos largas.
E o carro que estava vindo.
Estava praticamente no meio da via.
Eu não estava totalmente à direita.
Eu estava praticamente no meio da via, só que um pouco na metade da faixa.
Foi aí que eu me decidi jogar tudo para a esquerda, para ficar mais perto da rodoviária, onde tinha mais gente.
Foi aí que eu vi no semblante do policial que tinha maldade.
Tinha maldade no semblante dele.
Foi aí que eu joguei a moto toda para a esquerda.
Estava muito longe dele.
Eu estava muito mais de três metros dele.
Foi aí que eu me lembro.
Como se fosse agora, a minha moto envergada, toda para a esquerda.
E eu, olhando diretamente para ele.
Foi aí que quando o meu rosto já não dava mais para olhar para a direita, eu olhei para frente.
Foi aí que eu escutei os disparos completamente pelas costas.
E depois disso, daí a minha perna parou no exato momento, a minha moto teve um tiro no motor também.
Ele efetuou uns três, quatro disparos.
Teve uma audiência aí que tanto ele como mais dois ou três policiais mentiram na cara de pau, falando que ele só deu os dois disparos, sendo que um acertou a sola do meu pé e botou uma platina no meu dedão.
O outro acertou a minha coxa, que automaticamente bateu no tampão da lateral da minha moto e pegou no tanque de combustível.
E o terceiro tiro pegou no bloco do motor da minha moto, onde bateu na minha moto.
Minha moto já não andava mais.
Então eles tiveram a cara de pau de mentir para um outro juiz numa audiência que teve lá dentro do fórum de Colatina.
Enfim, minha moto caiu.
Eu caí junto com a moto.
Eu lembro que eu fiquei no chão.
Eles pisaram na minha mão.
Minha mão estava machucada na época.
Eu fiz a perícia, eu acho que vai mostrar lá minha mão.
Eles pisaram na minha mão.
Minha mão tinha dado um coagulo de sangue, na unha.
Me botaram dentro da gaiola da viatura.
Eu lembro que eles falaram que “você se fudeu, você se fudeu “. “Agora vai acabar com a sua macacada”.
E eu não conhecia nenhum deles, nenhum deles eu conhecia, mas enfim, parecia que eles me conheciam há milhanos na vida deles.
E foi aí que eu fui levado para o hospital.
Eu lembro que lá ainda eu estava tomando bezertacil.
Eles ainda zombaram da minha cara, falando que eu tinha Aids, ainda tem Aids tem doença.
Enfim, passei uma humilhação danada até hoje eu não consigo sentir minha perna”.
Já a testemunha de Defesa SGT PM PAULO HENRIQUE DO PRADO NEPPEL afirmou que: “(...) pela vasta experiência que tem já de rua, quando o motociclista ou motorista tem a questão de fugir, a gente consegue perceber qual a intenção dele.
Realmente ele veio nessa direção do Tenente Lausinei, o tenente deu a ordem parada.
Ele fez menção de parar.
Mas de repente acelerou e jogou para cima dele (...) PERGUNTADO: A partir do momento que o Patrick recebeu ordem de parada, ele teve todas as condições de estacionar e se submeter à inspeção da guarnição.
RESPONDEU que sim.
Que ele tinha todas as condições local para fazer a manobra de encostar para ser abordado pela polícia militar, o que não foi feito (...).
Não tenho dúvida nenhuma que a intenção dele é se invadido do local, mesmo sabendo que isso poderia vir causar ou machucar ou lecionar a ele, ou até mesmo o tenente, outra pessoa.
A intenção dele era fugir do local.
Nem se para isso fosse machuca (...) PERGUNTADO: o tenente ao usar o armamento contra o Patrick.
Ele utilizou a técnica adotada pela polícia militar.
Ele tentou conter uma motocicleta.
O que o senhor pode me informar sobre isso? RESPONDEU: Sim, o tenente Lausinei com certeza, sem dúvida sob forma de dor.
Ele usou a técnica padronizada pelas forças militares para as forças policiais militares do Espírito Santo.
Tanto o método Giraldi, quanto o TAT (...) O Patrick não sofreu nenhum tipo de agressão física, mental por parte de qualquer outra pessoa, militar ou civil no hospital.
Ele foi muito bem atendido”.
Ouvida a também testemunha de Defesa CB PM ANTHONY BRAVIN COSTA, este narrou que: “(...) Na Blitz, eu estava vistoriando os documentos.
E o tenente estava comandando a operação.
Estava selecionando os veículos, Ele selecionava, encostava.
E a minha função estava selecionando, verificando os documentos.
A motocicleta do Patrick estava sem retrovisor e no momento em que ele se deparou com a gente, ele já começou a olhar para os lados.
Parecia que ele estava procurando um lugar para ele poder sair.
Mas, o tenente fez sinal para ele.
Tinha lá espaço para ele poder parar.
Ele só não atendeu a ordem de parada”.
Ao que se viu acima, a própria vítima descreve a manobra que efetuou com a motocicleta; essa manobra foi percebida pelos militares presentes como uma ameaça iminente à pessoa do acusado, que reagiu.
Os disparos que efetuou, na forma como acima os descreveu a vítima, visavam a motocicleta, tendo dois deles acertado o motor, como informou.
Nas circunstâncias, muito embora esteja evidenciada nos autos a ocorrência de lesão corporal em desfavor da vítima PATRICK BRAGANÇA DE SOUZA, restou provado que tais lesões decorreram de reação do acusado diante do flagrante descumprimento da ordem legal que proferira, e tendo em vista não se lhe apresentar nas circunstâncias outra alternativa a fim de evitar injusta agressão representada pela manobra da motocicleta em sua direção.
O que se poderia discutir seria a ocorrência na ação de um qualquer resquício de excesso de parte do acusado na reação, o que não ficou comprovado, tendo restado da prova testemunhal ter-se ele utilizado dos meios que lhe estavam à mão ante o inopino da situação com que se deparava.
Justificada, portanto, da instrução, a conduta do acusado pela causa de justificação, qual seja, a legítima defesa própria, sua absolvição se impõe.
Do exposto, tudo muito bem visto e ponderado, Julgo Improcedente o pedido inicial para ABSOLVER o acusado LAUSINEI MACIEL GOMES, TEN PM, RG 15.657-8, já qualificado, das imputações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fulcro no art. 386, inciso VI, do CPP, c/c art. 42, inciso II, do CPM .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, façam-se as necessárias comunicações, tudo na forma da Portaria n.º 02/2006 deste Juízo, e arquivem-se, mediante baixa e demais cautelas.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
24/03/2025 14:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:01
Processo Inspecionado
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21/03/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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30/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:33
Juntada de Petição de alegações finais
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13/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:35
Decorrido prazo de LAUSINEI MACIEL GOMES em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:23
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 16:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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26/11/2024 19:23
Expedição de Termo de Audiência.
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14/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:36
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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13/11/2024 16:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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13/11/2024 16:32
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:31
Decorrido prazo de PATRICK BRAGANCA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:27
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:50
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:36
Audiência Instrução redesignada para 13/11/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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15/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:47
Audiência Instrução redesignada para 18/09/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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08/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 19:14
Audiência Instrução designada para 08/08/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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07/04/2024 19:13
Audiência Instrução cancelada para 08/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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07/04/2024 18:10
Audiência Instrução designada para 08/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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