TJES - 5001145-72.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibatiba - Vara Única.
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04/06/2025 17:30
Realizado Cálculo de Prestação Pecuniária ALAN JOZINO VIEIRA - CPF: *39.***.*63-29 (AUTOR DO FATO)
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04/06/2025 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibatiba
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03/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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03/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ALAN JOZINO VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:20
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 5001145-72.2024.8.08.0064 Parte no polo ativo: AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) da parte requerente: Dr(a).
Parte no polo passivo: AUTOR DO FATO: ALAN JOZINO VIEIRA Advogado(a) da parte requerida: Dr(a).
No dia 06 de Fevereiro de 2025, às 13:10 horas, na Sala de Audiências da Comarca de Ibatiba/ES, foi realizado, com as formalidades legais, o pregão das partes, consignando que o ato está sendo gravado em mídia audiovisual que segue, com auxílio de câmeras e microfones instalados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em conformidade com Resolução 105/2010 do CNJ.
ABERTA A AUDIÊNCIA, Presente o MM.
Juiz de Direito que responde por essa comarca, Dr.
Akel de Andrade Lima, por videoconferência.
Presente o IRMP, por videoconferência.
Presente o autor dos fatos Alan Jozino Vieira, desacompanhado(a) de advogado, razão pela qual nomeio o(a) advogado(a) plantonista Dra.
Edizangela de Oliveira Silva - OAB/ES 24.243, indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Estado do Espírito Santo, oportunidade em que pleiteia honorários advocatícios.
Foi realizada a seguinte proposta de transação penal, de acordo com o artigo 76, § 4º da lei 9.099/95, propõe o Ministério Público que o autor dos fatos, cumpra: Prestação pecuniária, pagamento no importe de R$800,00 (oitocentos reais) em favor do fundo de prestação pecuniário vinculado a vara única de Ibatiba, podendo o valor ser parcelado em até 5 (cinco) vezes, com posterior juntada de comprovação de quitação neste autos para fins de acompanhamento.
O autuado aceitou a proposta.
Pelo MM.
Juiz, foi proferida a seguinte SENTENÇA: “
Vistos.
Verifica-se portanto que o autuado preenche os quesitos para transação penal prevista no art. 76, § 4º da lei 9.099/95, motivo pelo qual, HOMOLOGO a transação no valor apresentado pelo IRMP, R$800,00 (oitocentos reais),devendo ser expedida a guia para pagamento todo dia 10, em 05 (cinco) parcelas sucessivas, com a primeira parcela dia 10/03/2025.
Com o pagamento, dê-se vista ao IRMP.
Fixo os honorários do ilustre advogado plantonista aqui presente, Dra.
Edizangela de Oliveira Silva - OAB/ES 24.243 no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nos moldes do Decreto 2821-R, alterado pelo Decreto nº. 4987/R, 13/10/2021, do Estado do Espírito Santo.
Expeça-se certidão de atuação de honorário dativo para o(a) citado(a) advogado(a).
Diligencie-se.” E, nada mais havendo, encerro a presente.
Eu, Juliana Evangelista Pereira Andrade, nomeada para o ato, o digitei.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:42
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 13:10, Ibatiba - Vara Única.
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12/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/02/2025 16:26
Homologada a Transação Penal de ALAN JOZINO VIEIRA - CPF: *39.***.*63-29 (AUTOR DO FATO)
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02/02/2025 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 00:52
Juntada de Certidão
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26/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:31
Expedição de Mandado - intimação.
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19/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:36
Audiência Preliminar designada para 06/02/2025 13:10 Ibatiba - Vara Única.
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25/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:21
Processo Inspecionado
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24/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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