TJES - 0011408-53.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0011408-53.2019.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO REQUERIDO: MARIA YVONNE DE ANDRADE FUNDAO Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: MARIA YVONNE DE ANDRADE FUNDAO nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de MARIA YVONE DE ANDRADE FUNDÃO, já qualificada na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadores os Srs.
ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO, FLAVIA DE ANDRADE FUNDAO CAMARGO e SANDRA MARIA FUNDAO DE FARIA qualificados na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, por termo em livro próprio (CPC, art. 759).
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 27/03/2024, QUE DECRETO a interdição de MARIA YVONE DE ANDRADE FUNDÃO, já qualificada na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 19 de junho de 2024 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
08/05/2025 12:43
Expedição de Edital - Intimação.
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11/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:34
Juntada de
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10/04/2025 11:56
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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10/04/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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09/04/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 17:23
Juntada de
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0011408-53.2019.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO REQUERIDO: MARIA YVONNE DE ANDRADE FUNDAO Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: MARIA YVONNE DE ANDRADE FUNDAO nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de MARIA YVONE DE ANDRADE FUNDÃO, já qualificada na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadores os Srs.
ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO, FLAVIA DE ANDRADE FUNDAO CAMARGO e SANDRA MARIA FUNDAO DE FARIA qualificados na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, por termo em livro próprio (CPC, art. 759).
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 27/03/2024, QUE DECRETO a interdição de MARIA YVONE DE ANDRADE FUNDÃO, já qualificada na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 19 de junho de 2024 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
20/03/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO em 23/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:25
Transitado em Julgado em 28/05/2024 para ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO (REQUERENTE), MARIA YVONNE DE ANDRADE FUNDAO (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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15/05/2024 02:46
Decorrido prazo de ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 14:07
Julgado procedente o pedido de ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO (REQUERENTE).
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09/02/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:21
Juntada de Petição de habilitações
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/12/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/11/2023 08:15
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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22/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 14:16
Nomeado perito
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02/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
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01/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/05/2023 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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