TJES - 5023950-43.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5023950-43.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO MACHADO MANHAES REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ANASTASIA MACIEL - MG104006 Advogado do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a) REU: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, a parte embargante visa o reexame do julgado.
Entretanto, tenho que tal situação é inadmissível em sede de embargos de declaração Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Endereço: Avenida Paulista, 1337, 4o andar, conjunto 41 e 42, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, SN, EIXOS 46/48 O-P AEROPORTO, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Requerente(s): Nome: BERNARDO MACHADO MANHAES Endereço: Alameda Erothildes Penna Medina, 03, apartamento 1002, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-370 -
18/07/2025 19:03
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 17:44
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:16
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5023950-43.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO MACHADO MANHAES REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ANASTASIA MACIEL - MG104006 Advogado do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a) REU: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica aos(às) advogados(as) da parte requerida para ciência do inteiro teor da R.
Sentença ID 56469094 e para querendo, apresentarem resposta aos embargos de declaração id 62031803, em cinco dias.
VILA VELHA-ES, 19 de março de 2025. -
19/03/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido de BERNARDO MACHADO MANHAES - CPF: *77.***.*06-56 (AUTOR).
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27/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:49
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 12:49
Expedição de Termo de Audiência.
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27/06/2024 08:03
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 08:21
Expedição de carta postal - citação.
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28/11/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:35
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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