TJES - 5000754-97.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/07/2025 01:18
Publicado Edital - Citação em 11/06/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5000754-97.2024.8.08.0006 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: AUTOR DO FATO: JORGE ALFREDO PANCERI GUMIERO, LINDOMAR SCHAEFFER, GILMAR TEIXEIRA, EDSON VANDER CASTIGLIONI GORZA, LUIZ GORZA, MARIA DAS DORES ARAUJO, ANTONIO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO ROGIVALDO DE SOUSA, JORGE PAGANOTTO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : O EXMO.
SR.
DR.
MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) AUTOR DO FATO: JORGE ALFREDO PANCERI GUMIERO, LINDOMAR SCHAEFFER, GILMAR TEIXEIRA, EDSON VANDER CASTIGLIONI GORZA, LUIZ GORZA, MARIA DAS DORES ARAUJO, ANTONIO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO ROGIVALDO DE SOUSA, JORGE PAGANOTTO, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ARACRUZ-ES, 04/06/2025.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
09/06/2025 14:00
Expedição de Edital - Citação.
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Edital - Citação.
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Edital - Citação.
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Edital - Citação.
-
22/04/2025 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:48
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHAEFFER em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Edital - Citação em 24/03/2025.
-
08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
07/04/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 01:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:40
Publicado Edital - Citação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 5000754-97.2024.8.08.0006 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JORGE ALFREDO PANCERI GUMIERO, LINDOMAR SCHAEFFER, GILMAR TEIXEIRA, EDSON VANDER CASTIGLIONI GORZA, LUIZ GORZA, MARIA DAS DORES ARAUJO DECISÃO/MANDADO Vistos em inspeção. 1.
RECEBO A DENÚNCIA E SEU ADITAMENTO em todos os seus termos, eis que preenchidos os requisitos legais. 2.
CITE-SE O ACUSADO dos termos da denúncia, intimando-o para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.
Intime-se o acusado que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se citado, não constituir defensor, será nomeado advogado dativo para oferecê-la.
Intime-se o acusado, ainda, de que o processo seguirá sem a sua presença caso, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Por último, deve o acusado informar ao sr.
Oficial de Justiça se possui condições financeiras de arcar com as despesas de advogado e custas processuais, requerendo, em caso negativo, o patrocínio de advogado dativo.
Serve a presente como mandado. 2.1.
Transcorrido o prazo sem apresentação da resposta, autos conclusos para nomeação de advogado dativo, ante a ausência de Defensor Público designado para atuar nesta Vara. 3.
Com a resposta, caso haja preliminares, documentos ou requerimento de absolvição sumária, abra-se vista ao Ministério Público, por cinco dias, e em seguida, autos conclusos para deliberações.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 17:27
Expedição de Mandado - Citação.
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Mandado - Citação.
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Mandado - Citação.
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Mandado - Citação.
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Mandado - Citação.
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Mandado - Citação.
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO PANCERI GUMIERO em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de GILMAR TEIXEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de EDSON VANDER CASTIGLIONI GORZA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 01:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 01:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 00:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 00:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/01/2025 17:00
Recebido aditamento à denúncia contra EDSON VANDER CASTIGLIONI GORZA - CPF: *12.***.*86-14 (AUTOR DO FATO), GILMAR TEIXEIRA - CPF: *93.***.*53-20 (AUTOR DO FATO), JORGE ALFREDO PANCERI GUMIERO - CPF: *17.***.*31-87 (AUTOR DO FATO), LINDOMAR SCHAEFFER - CP
-
16/01/2025 17:00
Recebida a denúncia contra MARIA DAS DORES ARAUJO - CPF: *97.***.*27-91 (AUTOR DO FATO), EDSON VANDER CASTIGLIONI GORZA - CPF: *12.***.*86-14 (AUTOR DO FATO), GILMAR TEIXEIRA - CPF: *93.***.*53-20 (AUTOR DO FATO), JORGE ALFREDO PANCERI GUMIERO - CPF: 717.
-
14/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:57
Audiência Preliminar cancelada para 25/09/2024 15:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
13/10/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:28
Audiência Preliminar designada para 25/09/2024 15:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
15/08/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:34
Juntada de Requerimento
-
23/07/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:03
Audiência Preliminar realizada para 15/07/2024 13:00 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
17/07/2024 16:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
17/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:01
Juntada de Petição de habilitações
-
15/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:54
Audiência Preliminar designada para 15/07/2024 13:00 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 08:10
Audiência Preliminar realizada para 17/06/2024 13:00 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
18/06/2024 17:05
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 14:25
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 06:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 08:33
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 09:50
Audiência Preliminar designada para 17/06/2024 13:00 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
03/04/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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