TJES - 0005282-42.2014.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARINETE DA PENHA PANSINI em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:45
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0005282-42.2014.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARINETE DA PENHA PANSINI INTERESSADO: DANIEL DE SOUZA BARCELOS - ME, ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA 1.
Ante a manifestação de ID n° 52595078, quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 2.924,42 em favor da segurado requerida, conforme dados contidos no ID n. 42318498, uma vez que não houve oposição da parte requerente.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia residual em favor do patrono da parte autora, conforme dados contidos no ID n. 52595078. 2.
Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
-
20/03/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 18:42
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:55
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
11/10/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/10/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:51
Processo Inspecionado
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:06
Decorrido prazo de EDGARD PEREIRA VENERANDA em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:37
Decorrido prazo de OSWALDO AMBROZIO JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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