TJES - 0012166-55.2018.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0012166-55.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA LUCIA PIOLI LAMEGO DE FARIA, NATHALIA PIOLI LAMEGO DE FARIA INTERESSADO: UNIAO DE PROFESSORES LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA - ES22240, GIOVANNI ROCHA DAS NEVES - ES9013 Advogados do(a) INTERESSADO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, THIAGO BRAGANCA - ES14863 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
PROJETO DE SENTENÇA (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme inteligência da parte final do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do inciso IX, do art. 93, da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por UNIAO DE PROFESSORES LTDA em face do Cumprimento de Sentença iniciado por ANA LUCIA PIOLI LAMEGO DE FARIA e outro, referente ao Acórdão que transitou em julgado mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
O Executado foi intimado para tomar ciência do pedido feito pelo exequente e apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ao argumento, em síntese, de que o cálculo juntado para pagamento não está de acordo com a condenação imposta à impugnante (id 66809175), pelo que requereu o acolhimento da impugnação e a condenação do executado nos ônus subumbenciais.
Em sua peça, o Embargante alega, em síntese, que há excesso na execução.
Devidamente intimada, a parte exequente se manifestou (id 70424186) concordando com o cálculo apresentado pela executada.
Assim, por não haver controvérsia, tenho que merece acolhimento a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada. 3.
Dispositivo.
Ante todo o exposto, ACOLHO a Impugnação apresentada e reconheço como valor exequendo a quantia de R$ 7.799,90 (sete mil setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
Transitada em julgado esta decisão, EXPEÇA-SE ALVARÁ eletrônico para levantamento do valor depositado a título de garantia (R$ 7.799,90 – id's 66809176 e 66809178), acrescido de eventuais rendimentos, em favor das Exequentes, observando-se o valor principal devido.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vila Velha/ES, 02 de julho de 2025.
Rejane dos Santos Amaral Juíza Leiga S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: UNIAO DE PROFESSORES LTDA Endereço: Avenida Rio Branco, 1806, - de 932 ao fim - lado par, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-642 -
03/07/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
-
03/07/2025 11:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de UNIAO DE PROFESSORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-32 (INTERESSADO)
-
26/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
-
21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2025 12:24
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
26/03/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0012166-55.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA LUCIA PIOLI LAMEGO DE FARIA, NATHALIA PIOLI LAMEGO DE FARIA INTERESSADO: UNIAO DE PROFESSORES LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA - ES22240, GIOVANNI ROCHA DAS NEVES - ES9013 Advogados do(a) INTERESSADO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, THIAGO BRAGANCA - ES14863 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
19/03/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 14:22
Juntada de Petição de habilitações
-
06/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000486-87.2024.8.08.0056
Delfina Koelhert Doring - ME
Ademilson Fernando de Oliveira
Advogado: Luis Hormindo Franca Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2024 15:40
Processo nº 5007208-89.2022.8.08.0030
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Robson Estrella Pontes
Advogado: Luiz Paulo Garcia Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2022 17:17
Processo nº 5001983-25.2021.8.08.0030
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Banco Santos Neves S/A - Falido
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2021 13:34
Processo nº 5019423-22.2024.8.08.0000
Esmerindo Ferreira Marques
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Lorena Firmino Stange
Tribunal Superior - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 08:00
Processo nº 5003009-73.2025.8.08.0012
Sociedade Educacional Vicente Pelicioni ...
Rosiane Silva Balieiro
Advogado: Flavio Henrique Porto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/02/2025 09:08