TJES - 5000486-87.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:43
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para DELFINA KOELHERT DORING - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000486-87.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELFINA KOELHERT DORING - ME EXECUTADO: ADEMILSON FERNANDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 SENTENÇA Relatório dispensado, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
DELFINA KOELHERT DORING - ME ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de ADEMILSON FERNANDO DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados na inicial, pleiteando, no 62093015, a homologação de desistência.
Nesse sentido, o artigo 775 do Código de Processo Civil dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Na mesma toada, o artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal preceitua que “juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
18/03/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 00:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:53
Juntada de Petição de desistência da ação
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11/01/2025 17:42
Expedição de Mandado - citação.
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17/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:13
Decorrido prazo de DELFINA KOELHERT DORING - ME em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 00:43
Processo Inspecionado
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26/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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