TJES - 5003496-91.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:49
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003496-91.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ELIVELTON DOS SANTOS RANGEL Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ELIVELTON DOS SANTOS RANGEL, visando ao recebimento de valores decorrentes de contrato bancário.
Durante o curso do processo, as partes manifestaram interesse em compor amigavelmente o litígio, apresentando acordo extrajudicial devidamente firmado, nos seguintes termos: a) Quitação integral da dívida objeto do processo mediante novo Termo de Adesão; e b) Pagamento inicial (entrada), seguido de parcelamento do saldo remanescente em mais 12 (doze) parcelas mensais consecutivas.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Isso posto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, “b” e 158 caput, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado, e, via de consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito.
Honorários na forma pactuada e por ter sido realizada a autocomposição antes da sentença, isento as partes das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Comprovada documentalmente a situação financeira da parte requerida, merece acolhida o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98 e seguintes do CPC, que DEFIRO neste momento.
Por fim, homologo também a renúncia ao prazo recursal, reconhecendo, desde já, o trânsito em julgado do presente comando.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 15:15
Expedição de Intimação Diário.
-
20/03/2025 18:49
Homologada a Transação
-
20/03/2025 18:49
Processo Inspecionado
-
14/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:59
Decorrido prazo de ELIVELTON DOS SANTOS RANGEL em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 00:38
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:59
Expedição de Mandado - citação.
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08/05/2024 18:55
Processo Inspecionado
-
08/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 16:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 19:25
Expedição de carta postal - citação.
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31/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:01
Expedição de Mandado - citação.
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11/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 08:05
Conclusos para despacho
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03/06/2022 02:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 07:45
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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