TJES - 5000461-96.2022.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000461-96.2022.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMES, MELOTTI, TEDESCO E BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SORYANA MOULIN DE MORAES, AILMO FERNANDES SCHWARTZ, ORLANDA MARIA ALVES SCHWARTZ SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), estando as partes qualificadas nos autos.
A parte exequente manifestou-se requerendo a extinção do feito e a liberação de valores e bens.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas e despesas processuais em face dos executados.
Promovo a interrupção da repetição programada e o desbloqueio dos valores em anexo.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
PANCAS - ES, 23 de setembro de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 09:44
Processo Inspecionado
-
17/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000461-96.2022.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMES, MELOTTI, TEDESCO E BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SORYANA MOULIN DE MORAES, AILMO FERNANDES SCHWARTZ, ORLANDA MARIA ALVES SCHWARTZ SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), estando as partes qualificadas nos autos.
A parte exequente manifestou-se requerendo a extinção do feito e a liberação de valores e bens.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas e despesas processuais em face dos executados.
Promovo a interrupção da repetição programada e o desbloqueio dos valores em anexo.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
PANCAS - ES, 23 de setembro de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
19/03/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/10/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 16:03
Juntada de Petição de liquidação
-
06/09/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:37
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007960-38.2020.8.08.0024
Luzimario da Costa Cerqueira dos Santos
Maycon Santana Soares
Advogado: Cleuma Mota Belo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2020 00:00
Processo nº 0000077-25.2024.8.08.0016
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Joao Paulo Purcino da Cunha
Advogado: Gislaine Carleti Bonna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2024 00:00
Processo nº 5002690-65.2021.8.08.0006
Roni Iglesias Morosini dos Passos da Sil...
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Jose Loureiro Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2022 12:31
Processo nº 5001647-28.2025.8.08.0047
Tanea Rodrigues da Rocha
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 15:55
Processo nº 5004498-74.2024.8.08.0047
Gabriel Bride Moreira
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Filipe Silva Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2024 10:14