TJES - 5000922-60.2024.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000922-60.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALÂNDELON BRYAN QUEIROZ JARDIM, MATEUS WASHINGTON PEREIRA JARDIM Advogado do(a) REU: INACIO REIS - ES23760 DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada em face de ALÂNDELON BRYAN QUEIROZ JARDIM e MATEUS WASHINGTON PEREIRA JARDIM, a prática da conduta prevista nos art.157, §1º e 2º do Código Penal Brasileiro, isso porque no dia 19 de agosto de 2024, durante a madrugada, na Rua Santa Luzia, Distrito de Cotaxé, zona rural, neste Município, os denunciados arrombaram a residência da vítima e, utilizando-se de um pedaço de madeira como arma, imobilizaram-na e subtraíram a quantia de R$ 460,00 e um relógio, além de proferirem graves ameaças de causar-lhe mal grave e injusto.
Nesse sentido, nota-se que em relação aos acusados tramita outras 03 (três) ações penais e, embora os crimes sejam diversos há liame entre estes, aliás, por mais que o Mistério Público tenha ajuizado diversas ações penas, nestes autos, no IP nº 049/2024 (id n. 49818922) há relatos de todos os crimes, com depoimentos da vítimas, de sorte que poderia se reconhecer a existência de crime continuado.
A propósito, nos autos do Inquérito desta ação constam os depoimentos de todas as vítimas, de maneira que não se entende o absurdo da Autoridade Policial instaurar um inquérito para cada crime e o Ministério Público, mesmo diante dos elementos que constam nestes autos, ajuizar outras três ações.
Aliás, se o Ministério Público entendesse que a hipótese seria de concurso material de crime, poderia perfeitamente atribuir todos os crimes em uma única ação penal e postular a condenação pelo cúmulo material.
Com efeito, a Unidade Jurisdicional tem dificuldade no agendamento de audiências por falta de pautas disponíveis e no caso se fez a escolha antijurídica de se fatiar as ações, com o efeito prático desastroso, pois a toda evidência prejudicará todas as instruções, podendo acarretar, inclusive, excesso de prazo na prisão cautelar.
Nesse sentido, reconhece-se a conexão flagrante desta ação com as ações de nº 5000915-68.2024.8.08.0019, 5000928-67.2024.8.08.0019 e 5000972-86.2024.8.08.0019 e em consulta à aqueles autos, verificou-se que em todos houve recebimento da denúncia e se determinou a citação dos réus, o que deve ser cumprido ainda hoje, por oficial de plantão, pois se pretende instruir todas as três ações em uma única audiência de instrução.
Esta ação, ainda que a instrução tenha se encerrado, aguardará a instrução das outras três ações, pois há necessidade do julgamento conjunto, dificuldade que este Juízo enfrenta diante da postura equivocada da Autoridade Policial e do Ministério Público.
Intimem-se as partes desta decisão (Ministério Público e defesa) e diligencie-se.
A propósito, o advogado que assistiu os réus neste processo, já fica nomeado como dativo nas outras três ações e deverá ser intimado para, se aceitar o munus, apresentar respostas naqueles autos.
ECOPORANGA, 08 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
14/04/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:16
Processo Inspecionado
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08/04/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, Ecoporanga - Vara Única.
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26/03/2025 12:36
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000922-60.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: ALÂNDELON BRYAN QUEIROZ JARDIM, MATEUS WASHINGTON PEREIRA JARDIM Advogado do(a) INVESTIGADO: INACIO REIS - ES23760 DESPACHO Considerando a convocação dos magistrados da Serra para participarem do curso presencial “Proposta de Serviço Cartorário de 1ª Instância: Perfis e Habilidades Necessárias para o Trabalho em Equipe”, para o dia 13 de março de 2025, conforme publicação no Diário Oficial em 27/02/2025, REDESIGNA-SE a audiência para o dia 25/03/2025 às 14 horas.
Cumpra-se conforme as determinações retro.
ECOPORANGA, 7 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
20/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:52
Juntada de Ofício
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20/03/2025 17:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MATEUS WASHINGTON PEREIRA JARDIM em 27/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ALÂNDELON BRYAN QUEIROZ JARDIM em 27/01/2025 23:59.
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07/03/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, Ecoporanga - Vara Única.
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07/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 00:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 00:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:25
Juntada de Ofício
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14/02/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 22:01
Mantida a prisão preventida de ALÂNDELON BRYAN QUEIROZ JARDIM (INVESTIGADO) e MATEUS WASHINGTON PEREIRA JARDIM (INVESTIGADO)
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17/12/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 12:30, Ecoporanga - Vara Única.
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12/12/2024 18:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:38
Juntada de Petição de defesa prévia
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22/11/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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22/11/2024 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 01:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 01:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:02
Expedição de Mandado - citação.
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05/11/2024 13:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/10/2024 15:00
Recebida a denúncia contra ALÂNDELON BRYAN QUEIROZ JARDIM (INVESTIGADO) e MATEUS WASHINGTON PEREIRA JARDIM (INVESTIGADO)
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30/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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