TJES - 5001045-91.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:59
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
21/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001045-91.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRIBUIDORA NACIONAL DE AUTO PECAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: WALAS FERNANDES VITAL - ES21409, WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL - ES38070 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 DESPACHO vistos em inspeção 1.
INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo sucessivo de 15 dias úteis, justificando-as, fazendo constar especificamente da intimação que a sua omissão importará em preclusão, observando o que dispõe os artigos 223, 369 e 374 do CPC. 1.1.
Friso que este será o momento que terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando a imprescindibilidade das provas requeridas ao deslinde do feito, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem devidamente individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS). 2.
Em seguida, transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes, bem como decisão saneadora. 3.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 11:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 11:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:43
Processo Inspecionado
-
21/01/2025 16:48
Processo Inspecionado
-
11/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:10
Juntada de Petição de habilitações
-
28/05/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:43
Expedição de Mandado - citação.
-
01/05/2024 20:27
Processo Inspecionado
-
01/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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